A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1881/2020, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Prorrogação da licença sem remuneração ao agente principal José Duarte Capelo Silva, do efetivo da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 1881/2020

Sumário: Prorrogação da licença sem remuneração ao agente principal José Duarte Capelo Silva, do efetivo da Polícia de Segurança Pública.

Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 50.º e dos artigos n.os 52.º e 53.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, é prorrogada a licença sem remuneração ao agente principal M/140973 José Duarte Capelo Silva, do efetivo da Polícia de Segurança Pública, para o exercício das funções de proteção pessoal, na Comissão Europeia.

O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2019 e tem uma duração máxima de cinco anos.

21 de janeiro de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 24 de janeiro de 2020. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.

312959501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4000653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda