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Despacho 1877/2020, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação como técnico especialista de Filipe José Araújo Borges

Texto do documento

Despacho 1877/2020

Sumário: Nomeação como técnico especialista de Filipe José Araújo Borges.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnico especialista do meu Gabinete o licenciado Filipe José Araújo Borges para realizar trabalhos técnicos específicos em matérias das comunidades portuguesas e assuntos consulares.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório do designado é o dos adjuntos.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2020.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

23 de janeiro de 2020. - A Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas, Berta Ferreira Milheiro Nunes.

ANEXO

Nota curricular

Licenciado em Turismo pelo ISPGaya - Instituto Superior Politécnico Gaya; março de 2013 a abril de 2016 exerceu o cargo de diretor comercial do Hotel & Spa Alfândega da Fé; maio de 2016 a janeiro de 2020 foi administrador/gerente da empresa Bota-te à Descoberta especializada na gestão de cinco antigas escolas primárias convertidas em alojamentos rurais e venda de produtos regionais; desde outubro de 2013 assume as funções de secretário da União de Freguesias de Agrobom, Saldonha e Valpereiro.

312966443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4000649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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