Sumário: Cria o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Turismo de Natureza e Aventura e autoriza o seu funcionamento no Instituto de Turismo de Portugal, I. P.
O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET nas Escolas de Hotelaria e Turismo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., abreviadamente designado por Turismo de Portugal, I. P., é da competência do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, conjugado com os despachos do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, de 21 de agosto de 2007, e do Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, de 24 de setembro de 2007, relativos à lacuna detetada nos artigos 19.º e 41.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, quanto às entidades que podem promover CET.
Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do referido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, ao abrigo do Despacho 17630/2006, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de agosto de 2006, e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro.
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
Determino, ao abrigo do disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas por Sua Excelência o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital na alínea e), do n.º 9.7) do Despacho 12483/2019, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, que:
1 - É criado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Turismo de Natureza e Aventura e autorizado o seu funcionamento no Instituto de Turismo de Portugal, I. P., nos termos do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do início do ano letivo de 2019/2020 e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.
4 - Notifique-se a Instituição de Formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
22 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves.
ANEXO I
1 - Instituição de formação:
Turismo de Portugal, I. P.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Turismo de Natureza e Aventura
3 - Área de formação em que se insere:
812 - Turismo e Lazer
4 - Perfil profissional que visa preparar:
Técnico(a) Especialista em Turismo de Natureza e Aventura é o(a) profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, concebe, planeia, organiza e acompanha programas de atividades de turismo de natureza e aventura, enquadrando autonomamente os clientes participantes, sob o ponto de vista técnico e turístico, em atividades correspondentes à sua área e nível de especialização e participando na gestão e manutenção de instalações e equipamentos.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Saberes
Noções de:
1. Tecnologias de informação e comunicação; 2. Marketing Turístico;
Conhecimentos de:
3. Língua e cultura portuguesa; 4. Língua inglesa e outra língua estrangeira (conversação fluente, vocabulário técnico específico e comunicação em situações de emergência); 5. Comunicação e relações interpessoais; 6. História do turismo e tendências atuais; 7. Organização e funcionamento do setor turístico; 8. Produtos de turismo de natureza aventura no contexto do subsetor da animação turística; 9. Áreas protegidas - tipologias de classificação e principais valores; 10. Legislação direta e conexa aplicável ao turismo de natureza e aventura; 11. Informação turística - interpretação da paisagem e património; 12. Fisiologia e anatomia; 13. Gestão do risco; 14. Meteorologia; 15. Técnicas de socorrismo; 16. Qualidade e certificação.
Conhecimentos aprofundados de:
17. Atividades e produtos de turismo de natureza e aventura da sua especialidade: noção, técnicas específicas, equipamentos, regras de segurança, boas práticas, legislação aplicável; 18. Orientação e navegação no terreno; 19. Gestão de grupos e comunicação em atividades de ar livre; 20. Metodologias de enquadramento técnico e turístico de grupos em programas de turismo de natureza e aventura.
Saberes-Fazer
1. Utilizar os métodos e as técnicas de conceção de produtos e serviços de animação turística, na vertente do turismo de natureza e aventura; 2. Reconhecer e selecionar percursos e locais para a realização de atividades de turismo de natureza e aventura; 3. Avaliar as condições físicas e ambientais do terreno para a realização da atividade; 4. Interpretar informação meteorológica e cartas de prognóstico e efetuar previsões meteorológicas com base na observação de sinais no terreno; 5. Recolher e reunir informação técnica sobre o território selecionado para o desenvolvimento das atividades de turismo de natureza e aventura (paisagem, património, serviços turísticos). 6. Desenhar o plano de ação de um programa de animação turística; 7. Afetar os recursos humanos às atividades e alocar e gerir os meios físicos necessários; 8. Aplicar as técnicas de orientação e navegação no terreno; 9. Aplicar técnicas de minimização de impactes ambientais; 10. Realizar as tarefas de acolhimento dos participantes, de acordo com os procedimentos organizacionais definidos; 11. Identificar as motivações e interesses dos participantes e, se possível e necessário, adaptar a atividade à sua especificidade; 12. Elaborar o briefing da atividade, em língua portuguesa e duas línguas estrangeiras, criando no grupo a consciência da segurança como um valor pelo qual todos os intervenientes na atividade são responsáveis; 13. Distribuir os equipamentos, explicar e monitorizar a sua correta utilização; 14. Utilizar os equipamentos necessários à atividade; 15. Aplicar as metodologias de enquadramento técnico e turístico de grupos; 16. Gerir o risco de acordo com os procedimentos organizacionais; 17. Planificar e aplicar respostas de emergência de acordo com os procedimentos organizacionais; 18. Aplicar manobras de pré-socorros em vítimas de acidente ou morte súbita, garantindo a sua estabilização e, se possível, a melhoria do seu estado; 19. Aplicar o vocabulário técnico e de emergência em língua portuguesa e duas línguas estrangeiras; 20. Aplicar e fazer respeitar o Código de Boas Práticas das empresas de Turismo de Natureza; 21. Elaborar relatórios e preencher formulários para informação e avaliação da atividade; 22. Registar e sistematizar a avaliação dos participantes em relação à qualidade do serviço; 23. Avaliar a atividade e ajustá-la com vista a melhorar a prestação do serviço; 24. Realizar tarefas de gestão e manutenção de instalações e equipamentos.
Saberes-Ser
1. Identificar-se com os objetivos/cultura da empresa, agindo em função dos diferentes contextos de trabalho; 2. Agir em função de princípios éticos e deontológicos, respeitando o âmbito e os limites da sua atuação profissional; 3. Demonstrar criatividade para a criação de produtos atrativos para os clientes; 4. Agir de forma autónoma assumindo a responsabilidade e segurança como valores e fatores de qualidade; 5. Demonstrar uma postura firme, segura e inspiradora de confiança; 6. Comunicar de forma clara e assertiva com diferentes interlocutores; 7. Demonstrar capacidade de observação do cliente, ajustando a sua intervenção em função das necessidades de bem-estar do mesmo; 8. Demonstrar adaptabilidade a circunstâncias de mudança; 9. Tomar decisões adequadas em situações imprevistas; 10. Decidir sobre as soluções adequadas para a resolução de conflitos e problemas; 11. Demonstrar rigor e responsabilidade no cumprimento das regras e procedimentos organizacionais; 12. Manifestar empatia e respeito; 13. Facilitar o relacionamento interpessoal a nível interno e externo à empresa; 14. Gerir e motivar equipas de trabalho; 15. Priorizar objetivos e trabalhar sob pressão de prazos; 16. Motivar os clientes para a aquisição dos serviços da empresa; 17. Liderar e animar grupos revelando simpatia, disponibilidade e assertividade; 18. Demonstrar capacidade de reflexão crítica sobre a atividade profissional numa ótica de desenvolvimento e melhoria contínua das suas competências profissionais; 19. Assumir e aprofundar, com gosto e brio, a polivalência requerida pela profissão; 20. Cuidar da sua apresentação pessoal.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Referencial de competências para ingresso (artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, preferencialmente com aprovação nos domínios da Introdução à Língua Francesa; Língua Portuguesa - Comunicação; Intraempreendedorismo; Iniciação à Atividade Física; Língua Inglesa - Nivelamento; Introdução às Atividades de Turismo de Natureza e Aventura; Promoção da Saúde e Fisiologia; Geografia; Património Cultural; Expressões Artísticas; Aplicações Informáticas;
b) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET, os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído;
c) Ser titular de qualificação profissional de nível 4 com competências na área de turismo e lazer;
d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente.
8 - Número de formandos:
(ver documento original)
9 - Programa adicional de formação (artigo 16.º do DL n.º 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
a) Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, os formandos aí referidos, que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;
b) A conclusão com aproveitamento do CET, acrescido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos abrangidos pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, a equivalência ao nível secundário de educação.
312950404