A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 148/80, de 23 de Maio

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Sumário

Adita um n.º 4 ao artigo 19.º do Estatuto de Dragagens de Portugal, E. P., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de Agosto.

Texto do documento

Decreto-Lei 148/80

de 23 de Maio

A empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., abreviadamente designada Dragapor, foi criada pelo Decreto-Lei 332/77, de 10 de Agosto.

Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do respectivo estatuto, enquanto não for publicado o estatuto do pessoal, os trabalhadores da empresa que tenham transitado da Direcção-Geral de Portos ou da Administração-Geral do Porto de Lisboa, ou de outros serviços públicos, ficarão sujeitos à legislação aplicável aos trabalhadores civis do Estado, exercendo as suas funções em comissão de serviço.

Verificado um atraso na publicação do estatuto do pessoal, urge dotar o conselho de gerência dos poderes indispensáveis ao bom funcionamento da empresa.

Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 332/77, de 10 de Agosto:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditado ao artigo 19.º do Estatuto de Dragagens de Portugal, E. P., aprovado pelo Decreto-Lei 332/77, de 10 de Agosto, um n.º 4, com a seguinte redacção:

Art. 19.º ..................................................................

4 - O exercício do poder disciplinar sobre o pessoal referido no n.º 2 compete ao Ministro da tutela, que, por despacho, o poderá delegar no conselho de gerência da empresa dentro dos limites estabelecidos no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 191-D/79, de 25 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Maio de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 13 de Maio de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/23/plain-400.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-10 - Decreto-Lei 332/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Cria, na dependência do Ministro dos Transportes e Comunicações, a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., Dragapor, e aprova o seu estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-D/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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