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Edital 221/2020, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Declaração de utilidade pública relativa a quatro parcelas de terreno sitas na Rua de Agostinho de Brito, Santa Marta de Portuzelo, para a obra de alargamento pedonal, viário e estacionamento - Centro Escolar de Santa Marta de Portuzelo

Texto do documento

Edital 221/2020

Sumário: Declaração de utilidade pública relativa a quatro parcelas de terreno sitas na Rua de Agostinho de Brito, Santa Marta de Portuzelo, para a obra de alargamento pedonal, viário e estacionamento - Centro Escolar de Santa Marta de Portuzelo.

Declaração de utilidade pública e urgência da expropriação de quatro parcelas de terreno sitas na Rua de Agostinho de Brito, freguesia de Santa Marta de Portuzelo, alargamento pedonal, viário e estacionamento - Centro Escolar de Santa Marta de Portuzelo

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Viana do Castelo, por deliberação tomada na sessão realizada no dia vinte e cinco de novembro do ano de 2019, por solicitação da Câmara Municipal de Viana do Castelo, em cumprimento da deliberação camarária de catorze do mesmo mês de novembro, declarou a utilidade pública e urgência da expropriação de quatro parcelas de terreno, a desanexar de quatro prédios sitos na Rua Agostinho de Brito, freguesia de Santa Marta de Portuzelo, deste concelho, que seguidamente se indicam:

(ver documento original)

A urgência desta expropriação fundamenta-se na necessidade das obras de urbanização serem consideradas absolutamente indispensáveis permitindo, para além de uma melhor organização e fluidez no trânsito, o estacionamento junto ao equipamento escolar (artigo 103.º da Lei 2110, de 19 de agosto de 1961. A previsão dos encargos a suportar com a presente expropriação é de (euro) 7.800,00, conforme relatório elaborado por perito de lista oficial. De acordo com o PDM de Viana do Castelo as parcelas a expropriar localizam-se em Solo Urbano - Solo Urbanizável - Zona de Construção de Colmatação/Continuidade. Em termos de Planta de Condicionantes os imóveis em causa não apresentam qualquer condicionante.

A referida deliberação foi tomada ao abrigo do disposto nos artigos 10.º, n.º 2 do artigo 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro.

Para todos os efeitos legais se publica o presente edital no Diário da República, 2.ª série, em cumprimento do n.º 1 do artigo 17.º da referida Lei 168/99, de 18 de setembro e vai ser afixado nos lugares públicos do estilo.

23 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.

312951928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3998846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-19 - Lei 2110 - Presidência da República

    Promulga o Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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