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Edital 215/2020, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Concurso de promoção à categoria de professor coordenador na área disciplinar de Controlo de Sistemas e Sistemas Eletromecânicos

Texto do documento

Edital 215/2020

Sumário: Concurso de promoção à categoria de professor coordenador na área disciplinar de Controlo de Sistemas e Sistemas Eletromecânicos.

Nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, conjugado com os artigos 3.º, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º -A, 19.º e 29.º -B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente do IPL, de 06 de dezembro de 2019, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244 de 19 de dezembro de 2019, através do Despacho (extrato) n.º 12254/2019, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso documental para promoção à categoria de Professor Coordenador, na área disciplinar de Controlo de Sistemas e Sistemas Eletromecânicos, correspondente a um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa/ Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do ano 2020.

1 - Validade do concurso - O Concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

2 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

3 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.

4 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, que tenham no mínimo 10 anos de antiguidade na respetiva categoria e que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, ou seja, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar ou área afim para que é aberto o concurso.

5 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para os Serviços de Recursos Humanos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua Conselheiro Emídio Navarro, 1959-007 Lisboa.

6 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda, todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.

7 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

i) Certificado do registo criminal;

ii) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

iii) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

iv) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 4 deste edital;

v) 2 Exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

vi) 2 Exemplares de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

vii) Lista completa da documentação apresentada.

viii) 2 Exemplares do projeto científico-pedagógico do candidato, relevante para a área disciplinar em que é aberto o concurso, em papel, e um em suporte digital no formato PDF.

7.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.

8 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

8.1 - Os candidatos que prestem serviço no IPL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

9 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:

i) Formação académica (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

ii) Outra formação certificada, com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;

iii) Experiência profissional nomeadamente na área para a qual é aberto o concurso;

iv) Participação em projetos de investigação e inovação (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, os valores de financiamento, equipe e duração dos projetos, os resultados finais atingidos e o seu impacto na sociedade);

v) Participação e organização de congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o tipo de participação e responsabilidade do candidato);

vi) Participação e realização de trabalhos técnicos, de divulgação e didáticos (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências envolvidas, a responsabilidade do candidato e a qualidade dos trabalhos produzidos);

vii) Artigos e outros trabalhos científicos e técnicos publicados (deverá ser fornecida uma cópia dos trabalhos em formato eletrónico);

viii) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso;

ix) O curriculum vitae deve ser organizado de acordo com os critérios definidos no ponto 10 do presente Edital, respeitando as suas diversas alíneas.

10 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho 1979/2010, 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, o Júri, em reunião preliminar, de 14 de janeiro de 2020, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:

i) Atividades Técnico-Científicas e Profissionais (ATCP) - até 40 pontos:

(1) Formação Académica (FA 15 %);

(2) Atividades de Investigação no âmbito de Projetos de Investigação e Inovação (AIIC 30 %);

(3) Publicações Científicas e Técnicas (PCT 20 %);

(4) Atualização Científica, Técnica e Académica (ACTA 5 %);

(5) Participação em Júris Científicos e Profissionais (PJCP 10 %);

(6) Orientação de Doutorandos (OD 10 %);

(7) Prémios, Bolsas e Distinções (PBD 10 %).

ii) Atividade Pedagógica (AP) - até 40 pontos:

(1) Funções Docentes (FD 40 %);

(2) Experiência na Coordenação de Ciclos de Estudo (ECCE 30 %);

(3) Participação em Júris Académicos (PJA 10 %);

(4) Orientação de Dissertações de Mestrado e Trabalhos Conducentes a Grau Académico (ODGA 15 %);

(5) Atualização Pedagógica (AP 5 %).

iii) Outras atividades relevantes para a missão da instituição (ARMI) - até 20 pontos:

(1) Experiência na Ligação à Comunidade Empresarial (ELAE 15 %);

(2) Dinamização de Atividades de Extensão à Comunidade tais como divulgação de atividades de ID e de Cursos para o exterior (AEC 25 %);

(3) Internacionalização das suas atividades (IE 10 %);

(4) Envolvimento com Instituições de Ensino Superior (EIES 40 %);

(5) Projeto científico-pedagógico do candidato (PCPC 10 %).

11 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 06 de dezembro de 2019, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente do Júri: Professor Doutor João Manuel Ferreira Calado, Professor Coordenador com Agregação, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Efetivos:

Professor Doutor João Miguel da Costa Sousa, Professor Catedrático, do Instituto Superior Técnico, da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Sílvio José Pinto Simões Mariano, Professor Associado com Agregação, da Faculdade de Engenharia, da Universidade da Beira Interior;

Professor Doutor Carlos Fernando Couceiro Sousa Neves, Professor Coordenador, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, do Instituto Politécnico de Leiria;

Professor Nuno Paulo Ferreira Henriques, Professor Coordenador, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Suplentes:

Professor Doutor Paulo Jorge Sequeira Gonçalves, Professor Coordenador, da Escola Superior de Tecnologia, do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Professor Doutor Jorge Mendonça e Costa, Professor Coordenador, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

12 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o Júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 10 do presente Edital.

12.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

13 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos dos pontos 9 e 10 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %, e que não tenham uma classificação superior a 20 %, 20 % e 10 %, nos critérios 10 i), ii) e iii), respetivamente.

14 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

15 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

16 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer, na Área Departamental de Engenharia Mecânica do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, nas horas normais de expediente.

17 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes artigo 42.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2019).

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de janeiro de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

312949288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3998790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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