Sumário: Delegação de competências, com faculdade de subdelegação, no secretário-geral da Educação e Ciência, mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho.
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 9.º, do n.º 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova a orgânica do XXII Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, no secretário-geral da Educação e Ciência, mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, os seguintes poderes no âmbito da gestão do meu Gabinete:
a) Formalizar os pedidos de libertação de créditos junto da delegação competente da Direção-Geral do Orçamento, bem como documentos e expediente relacionados com a mesma;
b) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de outubro de 2019, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde essa data pelo secretário-geral da Educação e Ciência.
28 de janeiro de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
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