Sumário: Designa para exercer as funções de técnica especialista do Gabinete a licenciada Cristina de Jesus Vilhena Francisco Costa.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de técnica especialista no meu Gabinete a licenciada Cristina de Jesus Vilhena Francisco Costa, técnica verificadora superior do Corpo Especial de Fiscalização e Controlo da Direção-Geral do Tribunal de Contas, com efeitos a 13 de janeiro de 2020.
2 - A ora designada aufere o estatuto remuneratório equiparado ao de adjunto, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do decreto-lei supracitado.
3 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do já referido decreto-lei, a designada desempenha funções de assessoria jurídica.
4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º, também do mencionado decreto-lei, a nota curricular da ora designada é publicada em anexo ao presente despacho.
5 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
28 de janeiro de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
Nota curricular
Nome: Cristina de Jesus Vilhena Francisco Costa.
Data de nascimento: 28 de maio de 1971.
Habilitações académicas:
Licenciatura em Direito, ramo de Ciências Jurídicas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1990-1995).
Formação profissional:
Formação profissional inicial e contínua nas áreas do Direito, Finanças Públicas, Gestão, Contabilidade, Auditoria, Informática e Desenvolvimento Pessoal.
Experiência profissional:
Técnica verificadora superior do Corpo Especial de Fiscalização e Controlo da Direção-Geral do Tribunal de Contas (desde abril de 2003), exercendo funções no âmbito das áreas de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas, traduzidas, nomeadamente, no estudo, conceção, adaptação e aplicação de métodos e processos científico-técnicos com vista à instrução dos processos de fiscalização sucessiva. Integrou equipas de auditorias financeiras, de resultados e de seguimento que incluíram também verificações típicas de auditorias de conformidade, elaborando planos e programas de auditoria, executando os trabalhos programados, nomeadamente o trabalho de campo para análise do controlo interno e realização de testes, elaborando relatos e, após análise das respostas em sede de contraditório, anteprojetos de relatórios. Procedeu ainda à realização dos procedimentos tendentes ao apuramento do grau de acolhimento das recomendações do Tribunal e à avaliação do respetivo impacto na correção de deficiências detetadas e/ou na melhoria da gestão financeira pública. Paralelamente, prestou apoio jurídico a outras equipas de auditoria e procedeu à elaboração de estudos e informações.
Técnica superior na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (dezembro de 1996 a fevereiro de 2001), desempenhando funções na Direção de Serviços dos Assuntos Comunitários, posterior, Gabinete dos Assuntos Europeus, e na Direção-Geral da Saúde (março de 2001 a março de 2003), na Divisão de Assuntos Europeus. Apoiou a intervenção do Ministério da Saúde relacionada com a União Europeia, designadamente, no âmbito da política relativa à realização do mercado interno, em especial, a parte referente à livre circulação de produtos (medicamentos, dispositivos médicos, alimentação especial, cosméticos e produtos do tabaco) e prestou apoio jurídico em matérias das políticas de saúde pública e de proteção dos consumidores. Na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde prestou, ainda, apoio à Secretária-Geral no respetivo contributo para o grupo de trabalho criado pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, sobre institutos públicos.
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