Sumário: Alteração do projeto de decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) do castelo da Pena da Rainha, também conhecido por castelo de São Martinho da Pena, em São Martinho, freguesia de Abedim, concelho de Monção, distrito de Viana do Castelo.
Alteração do projeto de decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) do Castelo da Pena da Rainha, também conhecido por Castelo de São Martinho da Pena, em São Martinho, freguesia de Abedim, concelho de Monção, distrito de Viana do Castelo
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 20 de março de 2019, que mereceu a minha concordância, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural a classificação como sítio de interesse público (SIP) do Castelo da Pena da Rainha, também conhecido por Castelo de São Martinho da Pena, em São Martinho, freguesia de Abedim, concelho de Monção, distrito de Viana do Castelo, alterando o projeto de decisão publicitado atráves do Anúncio 37/2018, publicado no DR, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março).
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, restrições a fixar e planta com a delimitação do sítio a classificar e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);
b) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.gov.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCN, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
11 de dezembro de 2019. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
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