Projeto de Decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) do Castelo da Pena da Rainha, conhecido por Castelo de São Martinho da Pena, em São Martinho, freguesia de Abedim, concelho de Monção, distrito de Viana do Castelo.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 7 de junho de 2017, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência o Ministro da Cultura a classificação como sítio de interesse público (SIP) do Castelo da Pena da Rainha, conhecido por Castelo de São Martinho da Pena, em São Martinho, freguesia de Abedim, concelho de Monção, distrito de Viana do Castelo.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despachos, planta com a delimitação do sítio e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.pt
b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)
c) Câmara Municipal de Monção, www.cm-moncao.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCN, Casa de Ramalde, Rua da Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
7 de fevereiro de 2018. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
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