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Deliberação 188/2020, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de assistente graduado de medicina legal com vários trabalhadores

Texto do documento

Deliberação 188/2020

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de assistente graduado de medicina legal com vários trabalhadores.

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que o Conselho Diretivo do INMLCF, I. P. em sessões de, respetivamente, 12 e 25 de junho de 2019, na sequência do Despacho 608/2019/SEO, de 14 de abril de 2019, de Sua Excelência o Secretário de Estado do Orçamento e do Despacho 345/2019-SEAEP, de 29 de abril de 2019, de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, após informação favorável da comissão de avaliação curricular prevista na alínea b) do artigo 71.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de janeiro, deliberou proceder à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de assistente graduado, da carreira médica de medicina legal, carreira não revista, com os seguintes trabalhadores:

a) Com produção de efeitos a 29 de abril de 2019:

(ver documento original)

b) Com produção de efeitos a 24 de junho de 2019:

(ver documento original)

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

10 de janeiro de 2020. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Dias.

312955265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3998670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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