Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de assistente graduado de medicina legal com vários trabalhadores.
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que o Conselho Diretivo do INMLCF, I. P. em sessões de, respetivamente, 12 e 25 de junho de 2019, na sequência do Despacho 608/2019/SEO, de 14 de abril de 2019, de Sua Excelência o Secretário de Estado do Orçamento e do Despacho 345/2019-SEAEP, de 29 de abril de 2019, de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, após informação favorável da comissão de avaliação curricular prevista na alínea b) do artigo 71.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de janeiro, deliberou proceder à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de assistente graduado, da carreira médica de medicina legal, carreira não revista, com os seguintes trabalhadores:
a) Com produção de efeitos a 29 de abril de 2019:
(ver documento original)
b) Com produção de efeitos a 24 de junho de 2019:
(ver documento original)
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
10 de janeiro de 2020. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Dias.
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