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Despacho 1785/2020, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço do licenciado Sérgio Manuel da Conceição Pipa no cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, a seu pedido

Texto do documento

Despacho 1785/2020

Sumário: Cessação da comissão de serviço do licenciado Sérgio Manuel da Conceição Pipa no cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, a seu pedido.

Nos termos conjugados da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com a alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que foi autorizada, por meu despacho de 6 de janeiro de 2020, a cessação da comissão de serviço do licenciado Sérgio Manuel da Conceição Pipa, a seu pedido, no cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira desta Comissão, com efeitos a 31 de janeiro de 2020, para o qual tinha sido nomeado, em comissão de serviço, pelo Despacho 8648/2019, de 19 de setembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 1 de outubro de 2019.

15 de janeiro de 2020. - A Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Teresa Fragoso.

Elementos de certificação na qualidade

Entidade: Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género

Nome do designado: Sérgio Manuel da Conceição Pipa

Cargo de direção: Chefe de Divisão Administrativa e Financeira

Cessação da comissão de serviço: 2020-01-31

312947635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3998642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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