Sumário: Delega com faculdade de subdelegação, na Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, competências relativas ao Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º do regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, com a faculdade de subdelegação, as competências que me são conferidas pelo n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2018, de 26 de julho, que cria o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
2 - O presente despacho produz efeitos a 26 de outubro de 2019, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos eventualmente praticados no âmbito das competências agora delegadas, até à data da publicação do presente despacho.
21 de janeiro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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