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Portaria 542/89, de 13 de Julho

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Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa a conferir, através da Escola Superior de Comunicação Social, o grau de bacharel em Publicidade e Marketing e aprova o respectivo plano de estudos.

Texto do documento

Portaria 542/89
de 13 de Julho
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Comunicação Social;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Comunicação Social, confere o grau de bacharel em Publicidade e Marketing, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de dez.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

4.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.

5.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos a que se refere o n.º 2.º

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
6.º
Entrada em funcionamento
O curso entra em funcionamento progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo de 1989-1990.

Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Junho de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Comunicação Social
Curso: Publicidade e Marketing
Grau: bacharel
QUADRO N.º 1
Ano: 1.º
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
Ano: 2.º
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
Ano: 3.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-10 - Portaria 1132/92 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de Publicidade e Marketing, ministrado pela Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 542/89, de 13 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-03 - Portaria 232/97 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos, para o ano lectivo de 1996-1997, do Curso de Bacharelato em Publicidade e Marketing, ministrado pela Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-27 - Portaria 1045/2000 - Ministério da Educação

    Desdobra nas opções de Publicidade e Marketing o Curso bietápico de licenciatura em Publicidade e Marketing, da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, criado pela Portaria nº 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria nº 680-C/98, de 31 de Agosto. Aprova, publicando em anexo, o plano de estudos do referido curso. Aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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