Portaria 232/97
de 3 de Abril
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Comunicação Social;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
1 - O plano de estudos do curso de bacharelato em Publicidade e Marketing ministrado pela Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pela Portaria 542/89, de 13 de Julho, e alterado pela Portaria 1132/92, de 10 de Dezembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2 - É aditado um n.º 1.º-A à Portaria 542/89, com a seguinte redacção:
«1.º-A
Opções
1 - O curso desdobra-se nas seguintes opções:
a) Marketing;
b) Publicidade.
2 - Em cada ano lectivo só funcionam as opções em que se inscrevam pelo menos 20 alunos.
3 - Se o número total de alunos do curso for inferior a 40, funciona a opção com maior número de inscrições.»
2.º
Aplicação
A presente alteração aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos fixado pela presente portaria são estabelecidas pelo conselho científico da Escola.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Março de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
(Portaria 542/89, de 13 de Julho - Alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Comunicação Social
(ver documento original)