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Portaria 538/89, de 12 de Julho

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Sumário

APROVA O NUMERUS CLAUSUS E OS CONTINGENTES PARA A CANDIDATURA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO, NO ANO LECTIVO DE 1989-1990 NO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM AUDITORIA DO INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE AVEIRO.

Texto do documento

Portaria 538/89
de 12 de Julho
Ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei 354/88, de 12 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º Poderão realizar a prova geral de acesso ao ensino superior na chamada especial a que se refere o n.º 6.º da Portaria 388/89, de 2 de Junho:

a) Os candidatos pelo contingente especial para emigrantes portugueses e seus familiares;

b) Os candidatos, nacionais ou estrangeiros, que tenham feito o ensino secundário numa língua curricular não portuguesa, quer no estrangeiro, quer em Portugal;

c) Os candidatos, nacionais ou estrangeiros, que tenham feito o ensino secundário português no estrangeiro.

2.º Os candidatos abrangidos pelo n.º 1.º que já tenham realizado a prova geral de acesso na 1.ª ou 2.ª chamadas poderão, no presente ano lectivo, a título excepcional, inscrever-se para a chamada especial e realizá-la, prevalecendo a classificação obtida nesta chamada.

3.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 23 de Junho de 1989.
Pelo Ministro da Educação: Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior - Pedro José d'Orey da Cunha e Meneses, Secretário de Estado da Reforma Educativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-12 - Decreto-Lei 354/88 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios gerais do acesso ao ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Portaria 388/89 - Ministério da Educação

    Regulamenta no ano de 1989 o acesso ao ensino superior dos candidatos do contingente de emigrantes portugueses e seus familiares, a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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