Sumário: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para as funções de assistente operacional.
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para as funções de assistente operacional
1 - Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho de 06/01/2020, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República o procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com início na data de assinatura do contrato e até 9 de junho de 2020, com a duração de 3,5 horas/dia, para a carreira de assistente operacional, de grau 1, para efeitos de assegurar os serviços de limpeza.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio e da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
3 - Legislação aplicável - o presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 25/2017, de 30 de maio, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho: escola sede do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira que se situa na Praceta Dr. Manuel Laranjeira, Anta, 4500 023 Espinho
5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional, de grau de complexidade Funcional 1.
5.1 - 2 postos de trabalho, no exercício de funções de assistente operacional, grau de complexidade funcional 1, correspondente ao exercício de funções de limpeza, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo -lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
Receber e transmitir mensagens;
Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
6 - Remuneração ilíquida prevista: a posição remuneratória de referência é a 4.ª posição da carreira/categoria de assistente operacional, nível 1 da Tabela Remuneratória Única - RMMG (remuneração mínima mensal garantida), com correspondência ao número de horas.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
18 Anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Nível habilitacional exigido:
Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, podendo ser substituída por experiência profissional comprovada;
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Prazo de candidatura:
10 Dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.
9.2 - Forma:
As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira e na página eletrónica do Agrupamento, em www.aemlaranjeira.pt e entregues, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, Apartado 197, 4501-910 Espinho.
9.3 - Os formulários da candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Curriculum Vitae, datado e assinado;
Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
Certificado de registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;
Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam;
Declarações de tempo de serviço, com a respetiva duração, nomeadamente, início e fim do contrato, e horário respetivo.
9.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Método de seleção a utilizar:
Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º da LTFP e no artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular (AC) - 100 %
10 - Métodos de seleção:
10.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, que são os seguintes: Habilitação Académica de base (HAB), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 2(EP) + (FP))/04
Habilitação académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
18 Valores - 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;
16 Valores - 3.º Ciclo ou de cursos que lhe sejam equiparados;
14 Valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado ou experiência profissional comprovada, para efeitos de assegurar os serviços de limpeza;
Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções a desempenhar, inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
20 Valores - Experiência no exercício de funções durante 6 ou mais contratos anuais a termo certo, horário completo;
18 Valores - Experiência no exercício de funções durante 4 a 5 contratos anuais a termo certo, horário completo;
16 Valores - Experiência no exercício de funções durante 2 a 3 contratos anuais a termo certo, horário completo;
14 Valores - Experiência no exercício de funções 1 ano ou menos contratos anuais a termo certo, horário completo;
12 Valores - Experiência no exercício de funções, em contratos a termo tempo parcial mais de 2 anos;
10 Valores - Experiência no exercício de funções, em contratos a termo tempo parcial menos de 1 ano até 2 anos;
6 Valores - Sem experiência no exercício de funções.
Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada até um máximo de 20 valores, de acordo com a seguinte pontuação:
20 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional até 70 ou mais horas;
18 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional até 60 horas;
16 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional até 50 horas;
14 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional até 40 horas;
12 Valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional;
08 Valores - Sem Formação
10.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção Avaliação Curricular consideram -se excluídos da lista unitária de ordenação final.
11 - Composição do júri:
a) Presidente - Ana Luísa de Oliveira Garcia Ricardo
b) Vogal efetivo - Maria Dulce Ferreira Barroso Gomes
c) Vogal efetivo - Paula Alexandra Francisco Silva Maia
d) Vogal suplente - Arminda Oliveira Castro
e) Vogal suplente - Luís Miguel Ahr de Meneses Montenegro
11.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um dos vogais efetivos.
11.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, desde que solicitado.
12 - Exclusão e notificação dos candidatos:
12.1 - Motivos de exclusão:
Constituem motivos de exclusão dos candidatos do procedimento:
O não cumprimento do prazo de candidatura;
A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso;
A omissão ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário;
A não reunião dos requisitos de admissão;
13 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º e no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
15 - Critério de desempate:
15.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
15.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
Valoração da Experiência Profissional (EP)
Valoração da Formação Profissional (FP)
Valoração da Habilitação Académica de base (HAB)
Preferência pelo candidato de maior idade;
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pela Diretora do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard da entrada das respetivas instalações, em local visível e público e na página eletrónica.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
19 - Prazo de validade:
O procedimento concursal é válido para o preenchimento de eventuais dos postos de trabalho a ocupar durante o presente ano escolar de 2019/2020.
20 - O presente Aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, bem como é publicitado na página eletrónica da escola sede do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira em www.aemlaranjeira.pt
21 de janeiro de 2020. - A Diretora, Ana Gabriela Soares da Costa Moreira.
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