Sumário: Delega, em vários organismos, com possibilidade de subdelegar, a competência para autorizar a assunção de compromissos plurianuais até 50 000 Euros.
Ao abrigo do artigo 23.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho:
1 - Delego com a possibilidade de subdelegar:
No Conselho de Administração do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E.;
No Conselho de Administração do Teatro Nacional de São João, E. P. E.;
No Conselho de Administração do Organismo de Produção Artística, E. P. E.;
No Conselho Diretivo da Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa;
No Conselho de Administração da Fundação Centro Cultural de Belém.
A competência para autorizar a assunção de compromissos plurianuais, que não excedam o valor de (euro) 50 000 por ano económico, desde que estes não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e essas entidades não possuam pagamentos em atraso.
2 - O presente despacho produz efeitos a 26 de outubro de 2019, considerando-se ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, no âmbito dos poderes ora delegados.
21 de janeiro de 2020. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
312949085