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Portaria 846/89, de 27 de Setembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DAS SECRETÁRIAS JUDICIAIS.

Texto do documento

Portaria 846/89
de 27 de Setembro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 376/87, de 11 de Dezembro, o seguinte:

1.º Aos quadros de pessoal das secretarias judiciais dos tribunais abaixo mencionados, aprovados pela Portaria 537/88, de 10 de Agosto, são aumentados os seguintes lugares:

Tribunal de Círculo e de Comarca de Abrantes:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - 1.
Tribunal de Círculo e de Comarca de Alcobaça:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - 1.
Tribunal de Círculo e de. Comarca de Anadia:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - 1.
Tribunal de Círculo e de Comarca, de Barcelos:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - 1.
Tribunal de Círculo e de Comarca do Barreiro:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - 1.
Tribunal de Círculo e de Comarca de Beja:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - 1.
Tribunal de Círculo de Braga:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - 1.
Tribunal de Círculo e de Comarca de Bragança:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - 1.
Tribunal de Círculo e de Comarca das Caldas da Rainha:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - 1.
Tribunal de Círculo de Cascais:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe de 2.ª classe - 1.
Tribunal de Círculo e de Comarca de Chaves:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - 1.
Tribunal de Círculo e de Comarca da Covilhã:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - 1.
Tribunal de Círculo e de Comarca de Évora:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - 1.
Tribunal de Círculo e de Comarca da Figueira da Foz:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - 1.
Tribunal de Círculo do Funchal:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - 1.
Tribunal de Círculo e de Comarca da Guarda:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - 1.
Tribunal de Círculo de Guimarães:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - 1.
Tribunal de Círculo e de Comarca de Lamego:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - 1.
Tribunal de Círculo de Leiria:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - 1.
Tribunal de Círculo e de Comarca de Mirandela:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - 1.
Tribunal de Círculo e de Comarca de Oliveira de Azeméis:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - 1.
Tribunal de Círculo e de Comarca de Paredes:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - 1.
Tribunal de Círculo e de Comarca de Penafiel:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - 1.
Tribunal de Círculo e de Comarca de Pombal:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - 1.
Tribunal de Círculo e de Comarca de Portimão:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - 1.
Tribunal de Círculo e de Comarca de Santa Maria da Feira:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - 1.
Tribunal de Círculo e de Comarca de Santiago do Cacém:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - 1.
Tribunal de Círculo de Santo Tirso:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - 1.
Tribunal de Círculo de Sintra:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - 1.
Tribunal de Círculo de Tomar:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - 1.
Tribunal de Círculo e de Comarca de Torres Vedras:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - 1.
Tribunal de Círculo de Viana do Castelo:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - 1.
Tribunal de Círculo e de Comarca de Vila do Conde:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - 1.
Tribunal de Círculo de Vila Franca de Xira:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - 1.
Tribunal de Círculo e de Comarca de Vila Real:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - 1.
2.º O quadro de pessoal dos serviços do Ministério Público nos tribunais criminais, de instrução criminal e de execução de penas de Lisboa é aumentado de um lugar de motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe.

3.º No ano de 1989 os encargos decorrentes da execução do presente diploma serão suportados pelo Gabinete de Gestão Financeira.

Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 10 de Maio de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-11 - Decreto-Lei 376/87 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica das secretarias judiciais e o estatuto dos oficiais de justiça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-10 - Portaria 537/88 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DAS SECRETÁRIAS JUDICIAIS, DAS SECRETÁRIAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E DOS SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1989-11-30 - DECLARAÇÃO DD3547 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria 846/89, de 27 de Setembro, que altera o quadro de pessoal das secretarias judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-10 - Portaria 1177/93 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    CONFERE NOVA COMPOSICAO NOS QUADROS DE PESSOAL DAS SECRETÁRIAS JUDICIAIS, DAS SECRETÁRIAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E DOS SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALTERA AINDA O DIPLOMA QUE REGULAMENTA A LEI ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS, EXTINGUINDO VARIAS SECÇÕES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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