Sumário: Delegação de competências do presidente da Câmara.
Tomé Alexandre Martins Pires, Presidente da Câmara Municipal de Serpa, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º, conjugado com o artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que foi por si emitido, em 28 de novembro de 2018, o Despacho 19/2018, pelo qual procedeu à delegação de competências próprias.
Mais faz saber que o despacho se encontra disponível na página eletrónica do Município de Serpa.
Delegação de competências do presidente da Câmara
Considerando:
Que a delegação de competências é um mecanismo jurídico-administrativo fundamental para a desconcentração de decisões, constituindo um instrumento de racionalização e de modernização administrativa;
Que, pelo meu Despacho 9/2018, de 19 de março, foi atribuído ao Sr. Vereador Carlos Alberto Bule Martins Alves, o Pelouro da Divisão de Administração, Finanças, Recursos Humanos e Assessoria Jurídica.
Que, pelo mesmo Despacho, nos termos do artigo 36.º, n.º 2, conjugado com o artigo 35.º, n.º 2, alínea a), do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi delegada a competência para «decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais».
Pelo presente Delego, no mesmo Vereador Carlos Alberto Bule Martins Alves, em complementaridade com o que antecede, a competência para promover e coordenar a aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP), no âmbito dos Serviços do Município de Serpa, exercendo todas as competências cometidas ao Presidente da Câmara pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro e pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, designadamente, as competências para presidir ao Conselho Coordenador de Avaliação, homologar as avaliações e decidir das reclamações dos avaliados.
28 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Tomé Alexandre Martins Pires.
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