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Resolução da Assembleia da República 10/83, de 7 de Outubro

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Sumário

Designação de representantes no Instituto Nacional de Defesa do Consumidor.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 10/83
Designação de representantes no Instituto Nacional de Defesa do Consumidor
A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 29/81, de 22 de Agosto, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 8/83, de 5 de Fevereiro, designar, para fazerem parte do conselho geral do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, os seguintes cidadãos:

Leonel de Sousa Fadigas;
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Aprovada em 16 de Setembro de 1983.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39957.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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