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Aviso 1919-A/2020, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior da especialidade de patologia clínica da carreira médica

Texto do documento

Aviso 1919-A/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior da especialidade de patologia clínica da carreira médica.

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior da especialidade de patologia clínica da carreira especial médica e da carreira médica

Na sequência do Despacho 5943/2019, de 25 de junho, dos Ministros das Finanças e da Saúde e Despacho 9253/2019 de 4 de outubro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 14 de outubro de 2019, que autorizou a abertura de procedimentos para a categoria de Assistente Graduado Sénior, nos termos da autorização concedida por Despacho de Sua Excelência o Ministro das Finanças, proferido nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 16.º, da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e por deliberação, de 23 de outubro de 2019, do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para Assistente Graduado Sénior da especialidade de Patologia Clínica da carreira médica e da carreira especial médica, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na cláusula 7.ª do ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra E. P. E. e outros e a Federação Nacional de Médicos e outro, alterado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, conjugado com o artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, que estabelecem, respetivamente, o regime da carreira médica no âmbito das entidades prestadoras de cuidados de saúde que revistam natureza empresarial, integradas no Serviço Nacional de Saúde e o regime da carreira especial médica.

1 - Modalidade de procedimento concursal - comum, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente, da relação jurídica de emprego, pública ou privada, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde.

2 - Modalidades da relação jurídica de emprego:

a) Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público, previamente constituída com a ULSLA, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo;

b) Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos titulares de relação jurídica de emprego, tendo por base contrato individual de trabalho sem termo, celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde;

c) Podem, ainda, ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público (com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), que mantenham a respetiva modalidade da relação jurídica de emprego público;

d) O candidato colocado na sequência do presente concurso manterá a relação jurídica de emprego que detinha na sua Unidade de Saúde de origem.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Legislação aplicável - o procedimento concursal, aberto pelo presente aviso, reger-se-á pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro; no Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e as entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações constantes dos Acordos Coletivos de Trabalho celebrados entre os mesmos parceiros sociais; no Acordo Coletivo de Trabalho, relativo à tramitação do procedimento concursal para postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, na sua atual redação; no Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13 de outubro, e subsequentes alterações; e na Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua atual redação.

6 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 13.º do Decreto-Lei 177/2009 e do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto, bem como no n.º 3 do artigo 7.º-A dos mesmos diplomas, aditados pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro; no n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro, na sua atual redação; e no n.º 3 da cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 8 de novembro de 2009, na sua atual redação.

7 - Local de trabalho - o profissional a contratar desenvolverá a sua atividade na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., designadamente no Hospital do Litoral Alentejano, sito em Santiago do Cacém, bem como em outras Instituições com as quais esta ULS celebrou, ou venha a celebrar, acordos ou protocolos de colaboração.

8 - Posicionamento remuneratório - a remuneração a atribuir será de acordo com o anexo ao Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, para os médicos com regime de 40 horas semanais; para os médicos da carreira especial médica, em regime de trabalho diferente, é-lhes aplicável o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro; para os trabalhadores em contrato individual de trabalho, ser-lhe-á aplicado a TRU, devendo respeitar o princípio da equiparação remuneratória prevista no artigo 33.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

9 - Horário de trabalho - o período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo do constante nas disposições transitórias do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, designadamente no que se reporta à possibilidade de salvaguarda do regime de trabalho de origem.

10 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao procedimento, aberto pelo presente aviso, os médicos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Titular do grau de consultor e três anos de exercício efetivo na categoria de assistente graduado no âmbito da especialidade de patologia clínica, de acordo com o n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009 e do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a sua situação perante a mesma devidamente regularizada;

c) Possuir os requisitos constantes do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente, sito no Hospital do Litoral Alentejano, Monte do Gilbardinho, EN 261, 7540-230 Santiago do Cacém, no período compreendido entre as 09h e as 12h30 m e entre as 13h30 m e as 17h ou, enviadas, através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição, até à data limite fixada na publicitação.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome completo, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, naturalidade, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, número da cédula profissional, morada completa, código postal, telefone e endereço eletrónico);

b) Identificação do procedimento concursal, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Pedido para ser admitido ao concurso;

d) A identificação da relação jurídica de emprego pública ou privada previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Declaração, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP);

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área de exercício profissional a que respeita o procedimento concursal, onde deverá constar a indicação da classificação obtida na avaliação da prova para obtenção do mesmo;

b) Declaração comprovativa do vínculo à Administração Pública, onde conste obrigatoriamente a carreira e categoria que integra, o respetivo posicionamento remuneratório e o tempo de serviço prestado na categoria de Assistente Graduado;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos, devidamente atualizado;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente, datados e assinados;

e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade para discussão na prova prática.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos, por eles referidos no Curriculum Vitae, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12 - Métodos de seleção - os métodos de seleção a utilizar são, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 21.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, com as alterações constantes da Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, com nova redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto, e das cláusulas 21.ª, 22.ª e 23.ª do ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011 e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, em que os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

12.1 - Avaliação e discussão curricular: consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constante na primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os critérios definidos como obrigatórios pelo artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

12.2 - Prova prática: destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da sua especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do Serviço ou Unidade da área de exercício profissional a que concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.

13 - Resultados e ordenação final dos candidatos:

13.1 - Os resultados da avaliação e discussão curricular e da prova prática são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri (numa escala de 0 a 20 valores).

13.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada (de acordo com as percentagens de ponderação definidas pelo Júri na 1.ª ata do procedimento) das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular e na prova prática.

13.3 - Em situações de igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º na Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua atual redação, e na Cláusula 25.ª do ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, na sua redação atual.

13.4 - Apenas podendo ser recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

13.5 - As atas do júri, onde constam os parâmetros e critérios de avaliação a utilizar em cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.

14 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos - a lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada, ainda, na 2.ª série do Diário da República.

15 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de género e de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Composição e identificação do júri - o júri do presente procedimento de recrutamento terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente: Sr. Dr. José Manuel Correia Diogo, Assistente Graduado Sénior, patologia clínica - Hospital Garcia de Orta, E. P. E.;

1.º Vogal Efetiva: Sra. Dra. Margarida Isabel Feijó Pinto, Assistente Graduado Sénior, patologia clínica - Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E. P. E.;

2.º Vogal Efetiva: Sra. Dra. Valquíria Maria Gita Costa Alves, Assistente Graduado Sénior, patologia clínica - Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.;

1.º Vogal Suplente: Sra. Dra. Jesuína Maria Antunes Duarte, Assistente Graduado Sénior, patologia clínica - Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.;

2.º Vogal Suplente: Sr. Dr. Luís Manuel Gomes Santos, Assistente Graduado Sénior, patologia clínica - Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

3 de fevereiro de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Luís Manuel de Sousa Matias.

312982619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3995131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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