Acórdão (extrato) n.º 736/2019
Sumário: Não toma conhecimento do recurso interposto ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, alínea b), da Lei 28/82, de 15 de novembro, por inexistir coincidência entre o critério sindicado e a ratio decidendi da decisão recorrida.
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se não tomar conhecimento do recurso.
Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 12 unidades de conta, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 4 de outubro (artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma).
Lisboa, 5 de dezembro de 2019. - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Mariana Canotilho - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20190736.html?impressao=1
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