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Acórdão (extrato) 736/2019, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Não toma conhecimento do recurso interposto ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, por inexistir coincidência entre o critério sindicado e a ratio decidendi da decisão recorrida

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 736/2019

Sumário: Não toma conhecimento do recurso interposto ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, alínea b), da Lei 28/82, de 15 de novembro, por inexistir coincidência entre o critério sindicado e a ratio decidendi da decisão recorrida.

Processo 48/19

III - Decisão

Pelo exposto, decide-se não tomar conhecimento do recurso.

Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 12 unidades de conta, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 4 de outubro (artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma).

Lisboa, 5 de dezembro de 2019. - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Mariana Canotilho - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20190736.html?impressao=1

312931994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3992706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-07 - Decreto-Lei 303/98 - Ministério da Justiça

    Dispõe sobre o regime de custas no Tribunal Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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