Sumário: Designa os vogais para o conselho diretivo da Fundação Centro Cultural de Belém.
Considerando que a Fundação Centro Cultural de Belém dispõe de um conselho diretivo, nos termos da alínea b) do artigo 11.º e do artigo 14.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 361/91, de 3 de outubro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 391/99, de 30 de setembro;
Considerando que o conselho diretivo é composto por sete membros, o presidente da Fundação por inerência, cinco vogais designados pelo membro do Governo responsável pela área da Cultura e um vogal designado pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças;
Considerando que os anteriores membros do conselho diretivo da Fundação cessaram o seu mandato, torna-se necessário designar os novos membros deste órgão.
Assim:
1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, aprovados pelo Decreto-Lei 361/91, de 3 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 391/99, de 30 de setembro, o membro do Governo responsável pela área da Cultura designa, para um mandato de três anos, os seguintes vogais para o conselho diretivo:
Emanuel José Leandro Maranha das Neves
José Paulo Feio Ribeiro Mateus
Maria Celeste Hagatong
Maria Emília Brederode Rodrigues dos Santos
Pedro de Magalhães Mexia Bigotte Chorão
2 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, o membro do Governo responsável pela área das Finanças designa, para um mandato de três anos, o seguinte vogal do conselho diretivo:
Jorge Manuel de Azevedo Henriques dos Santos
3 - O exercício de funções dos membros do conselho diretivo não é remunerado.
16 de janeiro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 17 de janeiro de 2020. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
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