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Portaria 915/89, de 18 de Outubro

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Sumário

ALTERA O REGIME DE INDEMNIZAÇÃO RESPEITANTE A ERRADIAÇÃO DAS PESTES SUÍNAS.

Texto do documento

Portaria 915/89
de 18 de Outubro
A prática demonstra que os valores dos produtos agrícolas devem ser aferidos através de mecanismos próprios.

Insere-se no supra-referido a criação dos Serviços de Informação de Mercados Agrícolas (SIMA), o qual, através de canais próprios, fornece semanalmente tais valores, o que em muito tem contribuído para a disciplina e normalização dos mercados agrícolas.

Assim, necessário se torna adaptar o critério até hoje seguido na fixação do valor base para o cálculo de indemnização por extinção de focos de peste suína africana e clássica ao esquema por que se rege o SIMA.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 44158, de 17 de Janeiro de 1962, o seguinte:

1.º O n.º 1 da Portaria 419/79, de 11 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

1.1 - O valor das indemnizações a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 44158, de 17 de Janeiro de 1962, é calculado sobre 75% do valor médio semanal nacional do preço por quilograma de carne de porco da categoria extra B, segundo o boletim do Serviço de Informação de Mercados Agrícolas (SIMA), valor este obrigatoriamente publicado no boletim semanal deste serviço.

1.2 - O cálculo da indemnização a liquidar ao suinicultor será efectuado tendo por base o valor constante no boletim semanal do SIMA referente à data de imposição do sequestro sanitário à exploração, com a indicação de todo o efectivo existente.

2.º São revogados os n.os 2, 2.1, 3.1, 3.2, 4 e 12 da Portaria 419/79, de 11 de Agosto, a Portaria 302/86, de 21 de Junho, e a Portaria 200/89, de 10 de Março.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 26 de Setembro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-11 - Portaria 419/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Fixa o valor das indemnizações devidas pelos abates compulsivos motivados pela peste suína africana.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-21 - Portaria 302/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Dá nova redacção ao n.º 4 da Portaria n.º 419/79, de 11 de Agosto (valor de indemnizações a satisfazer à lavoura no âmbito da luta contra a peste suína africana).

  • Tem documento Em vigor 1989-03-10 - Portaria 200/89 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera a composição da comissão que fixa o valor das indemnizações a atribuir pelo abate compulsivo de suínos atacados de peste suína africana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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