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Portaria 302/86, de 21 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 4 da Portaria n.º 419/79, de 11 de Agosto (valor de indemnizações a satisfazer à lavoura no âmbito da luta contra a peste suína africana).

Texto do documento

Portaria 302/86
de 21 de Junho
O valor das indemnizações a satisfazer à lavoura no âmbito da luta contra a peste suína africana tem vindo a ser fixado, desde 1979, por despacho dos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, na sequência do proposto por uma comissão permanente cuja constituição se encontra prevista na Portaria 419/79, de 11 de Agosto, com reuniões a realizar na 2.ª semana dos meses de Dezembro, Março, Junho e Setembro e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo respectivo presidente.

Ainda nos termos previstos na referida portaria, os valores das indemnizações a pagar vigoram desde o dia 1 do mês seguinte ao da sua fixação até à entrada em vigor do novo valor.

Acontece, no entanto, que o sistema até agora vigente sobre a data em que os novos valores são vinculativos nem sempre se tem revelado o mais eficaz, tornando-se, por isso, face à flutuação do mercado do porco, necessário alterá-lo.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 44158, de 17 de Janeiro de 1962, o seguinte:

O n.º 4 da Portaria 419/79, de 11 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

4 - Os valores fixados reportar-se-ão à data da decisão da comissão permanente e vigorarão até ser estabelecido novo valor.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 24 de Janeiro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-11 - Portaria 419/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Fixa o valor das indemnizações devidas pelos abates compulsivos motivados pela peste suína africana.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-18 - Portaria 915/89 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ALTERA O REGIME DE INDEMNIZAÇÃO RESPEITANTE A ERRADIAÇÃO DAS PESTES SUÍNAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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