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Portaria 200/89, de 10 de Março

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Sumário

Altera a composição da comissão que fixa o valor das indemnizações a atribuir pelo abate compulsivo de suínos atacados de peste suína africana.

Texto do documento

Portaria 200/89
de 10 de Março
O cálculo das indemnizações a satisfazer pelo abate compulsivo de suínos atacados ou suspeitos de peste suína africana é fixado por despacho dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, sob proposta de uma comissão permanente, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/78, de 8 de Novembro.

A aprovação de um plano de erradicação da peste suína africana pelas Comunidades Europeias e ainda as importantes funções conferidas ao Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas por força do disposto no Decreto-Lei 250/88, de 16 de Julho, torna necessário proceder a alterações na composição da citada comissão.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

Único. O n.º 2 da Portaria 419/79, de 11 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

2 - O valor base (VB) a ter em conta para a determinação dos valores a pagar em relação aos tipos de porcos existentes no País - precoces, indígenas e seus cruzamentos - será fixado trimestralmente por despacho dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, sob proposta de uma comissão permanente com a seguinte constituição e distribuição de representantes:

Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (um);
Direcções regionais de agricultura (um por cada direcção regional);
Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (um);
Associações de suinicultura (dois);
Direcção-Geral da Pecuária (um, a quem competirá a presidência).
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas Alimentação.
Assinada em 22 de Fevereiro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-11 - Portaria 419/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Fixa o valor das indemnizações devidas pelos abates compulsivos motivados pela peste suína africana.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-16 - Decreto-Lei 250/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Disciplina a execução dos planos de erradicação das pestes suínas africana e clássica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-18 - Portaria 915/89 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ALTERA O REGIME DE INDEMNIZAÇÃO RESPEITANTE A ERRADIAÇÃO DAS PESTES SUÍNAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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