Declaração de Retificação n.º 94/2020
Sumário: Retificação que procede à correção do Plano Diretor Municipal de Angra do Heroísmo.
José Gabriel do Álamo de Meneses, presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, torna público que a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, na sua reunião de 20 de setembro de 2019, deliberou proceder à primeira correção material ao Plano Diretor Municipal de Angra do Heroísmo, por forma a dar cumprimento ao estabelecido pelo n.º 2 do artigo 129.º do Decreto Legislativo Regional 35/2012/A, de 16 de agosto, ratificado pelo Decreto Regulamentar Regional 38/2004/A, de 11 de novembro, e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 265, de 11 de novembro de 2004.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 129.º do Decreto Legislativo Regional 35/2012/A, de 16 de agosto, ratificado pelo Decreto Regulamentar Regional 38/2004/A, de 11 de novembro, e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 265, de 11 de novembro de 2004, a declaração da primeira correção material do Regulamento do PDMAH foi comunicada previamente à Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo, Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores e Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo.
Através da presente declaração, procede-se aos seguintes acertos de cartografia por terem sido detetadas discrepâncias entre plantas de condicionantes e a planta de ordenamento, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 129.º do Decreto Legislativo Regional 35/2012/A, de 16 de agosto, conjugada com as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe deu o Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto:
a) Consideram-se desafetadas das áreas de infiltração máxima e das zonas húmidas identificadas como Reserva Ecológica Regional na planta de condicionantes ii as áreas que se sobrepõem às identificadas na planta de ordenamento como espaços industriais e aterro sanitário localizadas no Biscoito da Achada;
b) Consideram-se desafetadas das zonas de infiltração máxima e das zonas húmidas identificadas como Reserva Ecológica Regional na planta de condicionantes v as áreas que se sobrepõem às identificadas na planta de ordenamento como espaços industriais e aterro sanitário localizadas no Biscoito da Achada.
Procede-se ainda à correção da planta de ordenamento por apresentar uma incongruência com a área desafetada do regime florestal parcial localizada a sul do aterro municipal pelo Decreto Legislativo Regional 4/2001/A, de 6 de março, para efeitos de instalação do aterro sanitário municipal e do parque industrial, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 129.º do Decreto Legislativo Regional 35/2012/A, de 16 de agosto.
Deliberação
Primeira correção material ao Plano Diretor Municipal de Angra do Heroísmo
José Gabriel do Álamo de Meneses, presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, declara que o Executivo Municipal deliberou, a 20 de setembro de 2019, ao abrigo do n.º 2 do artigo 129.º do Decreto Legislativo Regional 35/2012/A, de 16 de agosto, ratificado pelo Decreto Regulamentar Regional 38/2004/A, de 11 de novembro, e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 265, de 11 de novembro de 2004, aprovar, por unanimidade, a primeira correção material ao Plano Diretor Municipal de Angra do Heroísmo, conforme plantas de ordenamento em anexo.
10 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Gabriel do Álamo de Meneses.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
53284 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/POrd_53284_4310_Carta8.jpg
53284 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/POrd_53284_4310_Carta8_RI.jpg
53285 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_53285_4310_Carta4.jpg
53285 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_53285_4310_Carta4_RI.jpg
53285 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_53285_4310_Carta7.jpg
53285 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_53285_4310_Carta7_RI.jpg
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