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Aviso (extrato) 1717/2020, de 31 de Janeiro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para exercer funções equiparadas a técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1717/2020

Sumário: Abertura do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para exercer funções equiparadas a técnico superior.

Abertura do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para exercer funções equiparadas a técnico superior

1 - Nos termos do disposto nos números 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 junho na versão atual (doravante designada LTFP) e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, (doravante designada Portaria), e obtida autorização através da Informação n.º 393/DRJE/2017 de 10 de abril de 2017 da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, com Despacho 3/2017-SEAEP de 28 de julho de 2017 da Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público tendo em conta o Despacho 546/2017/SEO do Senhor Secretário de Estado do Orçamento em matéria orçamental e com concordância prévia do Senhor Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão exarada em 23 de março de 2017, faz-se público que, por despacho da Senhora Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), Professora Doutora Ester Gomes da Silva, de 4 de dezembro de 2019, no uso da da competência delegada na área da gestão dos recursos humanos de acordo com o Despacho 9056/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9 de outubro de 2019, se encontra aberto pelo prazo de dez (10) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para as funções correspondentes à categoria de técnico superior, com vista à constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para o posto de trabalho a preencher.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º da Portaria, declara-se não estarem reunidas reservas de recrutamento internas.

4 - Local de trabalho: Sede da CCDR-N, na Rua Rainha D. Estefânia, n.º 251, 4150-304, Porto.

5 - Caraterização do posto de trabalho: Funções equiparadas a técnico superior, grau de complexidade 3, a exercer no Programa INTERREG V-A Espanha-Portugal 2014-2020 gerido pela Divisão de Gestão de Programas de Cooperação Transfronteiriça da CCDR-N, designadamente:

a) Assegurar a gestão e o acompanhamento administrativo e financeiro dos projetos aprovados, designadamente: verificação das despesas apresentadas pelos Beneficiários; análise do procedimentos de contratação pública e assegurando o cumprimento da legislação comunitária e nacional; análise das modificações substanciais de projetos; emissão de parecer final sobre a execução dos projetos;

b) Realizar visitas de acompanhamento/ações de verificação/auditoria técnica de projetos, designadamente: realização de visitas aos projetos (verificações no local); elaboração ou participação na elaboração dos relatórios de visitas de acompanhamento ou controlo; acompanhamento das ações de controlo promovidas pelas entidades de Certificação, Auditoria e Coordenações Nacionais; análise e emissão de contributos sobre relatórios de auditoria aos projetos e respetivos contraditórios, assegurando o acompanhamento do cumprimento das recomendações delas resultantes;

c) Participar no processo de avaliação de candidaturas e na proposta final para aprovação de projetos pelas estruturas de gestão competentes;

d) Participar no sistema de gestão e controlo do Programa de Cooperação Transfronteiriça;

e) Emitir contributos para a elaboração de documentos referenciais e de ferramentas de análise;

f) Colaborar no exercício das competências delegadas pela Autoridade de Gestão nos Organismos Controladores, funcionando, nomeadamente como interlocutor regional;

g) Colaborar nas ações de comunicação e divulgação do Programa de Cooperação Transfronteiriça;

h) Participar na organização dos Comités Territoriais das Áreas de Cooperação do Norte de Portugal com Espanha;

i) Gerir e acompanhar projetos de Cooperação Territorial Europeia.

6 - Nos termos do artigo 38.º da LTFP conjugado com o artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro que aprovou o Orçamento do Estado para 2019, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será o correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1533-C/2008, de 31 dezembro, equivalente a 1.201,48(euro), sem possibilidade de negociação.

7 - Os requisitos de admissão gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Ao presente procedimento concursal podem concorrer candidatos com ou sem vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecido, que reúnam as condições expressas no presente aviso, conforme Despacho 3/2017-SEAEP de 28 de julho de 2017 da Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público tendo em conta o Despacho 546/2017/SEO do Senhor Secretário de Estado do Orçamento em matéria orçamental e com concordância prévia do Senhor Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão exarada em 23 de março de 2017.

9 - O nível habilitacional exigido é a licenciatura em Economia a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

10 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do artigo 34.º da LTFP.

11 - Para efeitos do disposto na alínea k) do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para ocupação se publicita o procedimento.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário da República.

12.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas preferencialmente em suporte eletrónico para dscgaf@ccdr-n.pt ou em suporte papel enviadas por correio registado com aviso de receção, para o endereço aludido no anterior ponto 4, podendo ser entregues pessoalmente, entre as 9h30 e as 17h, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, do Ministro do Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível em www.ccdr-n.pt/Institucional/Recursos Humanos/Recrutamento. A candidatura deve ser claramente identificada com a menção "Procedimento concursal POCTEP".

12.3 - O formulário da candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

Curriculum vitae datado do qual deve constar o número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, a formação profissional frequentada (cursos, estágios, especializações, indicando a respetiva duração), as funções atuais (se for o caso) bem como as anteriormente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e a avaliação de desempenho relativa aos últimos ciclos avaliativos, não superior a 3, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do lugar colocado a concurso.

Os factos alegados no curriculum vitae deverão ser acompanhados de cópia do documento que os comprove, designadamente certificado de habilitações e comprovativos de formação.

12.4 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão.

13 - Métodos de seleção a utilizar:

13.1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP e dos artigos 5.º, 6.º, 9.º da Portaria, os métodos de seleção adotados são a avaliação curricular (AC), método obrigatório, e a entrevista profissional de seleção (EPS), método facultativo.

13.2 - A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e a avaliação de desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através de média aritmética ponderada.

13.3 - A EPS visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para tal serão considerados os seguintes critérios: competências inerentes ao exercício da função, sentido crítico, capacidade de comunicação, inovação e qualidade. Será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetovamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples.

13.4 - A classificação final (CF) é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EPS.

13.5 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

13.6 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria.

13.7 - Dado que se trata de um procedimento urgente, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, de acordo com o artigo 7.º da Portaria, sendo que à entrevista profissional de seleção passarão os oito (8) melhor classificados na avaliação curricular.

13.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A composição do júri do procedimento concursal é a seguinte:

Presidente - Mário Nuno Braz Cunha Guimarães, Chefe de Divisão em regime de substituição da Divisão de Gestão dos Programas de Cooperação Transfronteiriça da CCDR-N.

1.º Vogal efetivo - Isabel Maria de Almeida Bastos Sá da Costa, Coordenadora da Unidade de Apoio Jurídico e Auxílio de Estado do Programa Operacional Regional do Norte 2014-2020, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo - Maria Cristina Rodrigues Ferreira, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.

1.º Vogal suplente - José Pedro Ramos de Figueiredo, Chefe de Divisão em regime de substituição da Divisão de Coordenação de Projetos e Redes Institucionais.

2.º Vogal suplente - Fernando Jorge Zilhão de Abreu, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos.

14.1 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam as atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - As convocatórias e notificações serão feitas via correio eletrónico com recibo de entrega.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é notificada aos candidatos (incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção), é afixada em local visível e público no endereço aludido no anterior ponto 4, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

17 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".

18 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso encontra-se disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt para consulta a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República e por extrato na página eletrónica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte em em www.ccdr-n.pt/Institucional/Recursos Humanos/Recrutamento.

19 - A CCDR-N informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º da Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso dos presentes procedimentos concursais respeita o previsto no artigo 47.º da referida Portaria.

20 - Em tudo que o que não estiver previsto no presente aviso aplicam-se as disposições da LTFP, da Portaria e do Código do Procedimento Administrativo.

15 de janeiro de 2020. - O Presidente da CCDR-N, Fernando Freire de Sousa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3990744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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