Sumário: Delegação de competências na vice-presidente Prof.ª Doutora Ester Maria dos Reis Gomes da Silva.
Considerando a missão, atribuições e competências da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), definidas no Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na versão atual:
1 - Delego, com possibilidade de subdelegação, na Senhora Vice-Presidente Prof.ª Doutora Ester Maria dos Reis Gomes da Silva as seguintes competências, ao abrigo das disposições conjuntas dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do mencionado Decreto-Lei 228/2012 e dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na versão atual:
a) Ambiente;
b) Apoio à Administração Local, no âmbito da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local;
c) Programa Polis;
d) Desenvolvimento Regional, designadamente no tocante à dimensão de prospetiva e planeamento estratégico e incluindo o acompanhamento da gestão regional de programas de investimento público promovidos pela Administração Central;
e) Gestão Financeira e Controlo Orçamental, incluindo a competência para autorizar despesa até ao limite de 50 mil euros com locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obra pública, bem como a coordenação da elaboração dos necessários instrumentos legais de gestão e apresentação de contas;
f) Gestão dos Recursos Humanos, incluindo avaliação do desempenho dos recursos humanos, balanço social e plano anual de formação;
g) Gestão Administrativa, Tecnologias de Informação e Património, nomeadamente expediente, atendimento a utentes, autorizações para deslocações em serviço no quadro do regulamento interno em vigor e gestão documental e da biblioteca;
h) Cooperação Transfronteiriça e Inter-Regional, designadamente no acompanhamento dos respetivos programas operacionais de cooperação territorial.
i) Gestão dos incentivos e apoios à comunicação social de âmbito regional e local.
2 - Designo como minha substituta legal, nas minhas ausências e impedimentos a Senhora Vice-Presidente Prof.ª Doutora Ester Maria dos Reis Gomes da Silva.
3 - É revogada a delegação de competências constante do Despacho 53/2019 de 11 de junho, nos termos da alínea a) do artigo 50.º do citado Decreto-Lei 4/2015.
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
2 de setembro de 2019. - O Presidente da CCDR-N, Fernando Freire de Sousa.
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