Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1504/2020, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Subdelega no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Dr. Mário Belo Morgado, com possibilidade de subdelegação, as competências para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2019, de 10 de janeiro - realização de despesa de diversas entidades do Ministério da Justiça, através de um procedimento de contratação centralizada de serviços de cópia e impressão, para um período de 36 meses

Texto do documento

Despacho 1504/2020

Sumário: Subdelega no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Dr. Mário Belo Morgado, com possibilidade de subdelegação, as competências para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2019, de 10 de janeiro - realização de despesa de diversas entidades do Ministério da Justiça, através de um procedimento de contratação centralizada de serviços de cópia e impressão, para um período de 36 meses.

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2019, de 10 de janeiro, autorizou a realização de despesa de diversas entidades do Ministério da Justiça, através de um procedimento de contratação centralizada de serviços de cópia e impressão, conduzido pela Unidade Ministerial de Compras, para um período de 36 meses e no valor de (euro)6.804.705,00;

Considerando que nos termos do n.º 6 da resolução supraidentificada, foi delegada, com faculdade de subdelegação, na Ministra da Justiça, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da mesma;

Considerando o vertido no artigo 81.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que prevê que os atos de delegação de poderes efetuados pelo Conselho de Ministros nos respetivos membros do Governo, no âmbito do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que ainda não esgotaram todos os seus efeitos, não se extinguem, considerando-se as delegações efetuadas nos membros do Governo que os sucederam nas suas atribuições e competências:

1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Dr. Mário Belo Morgado, com possibilidade de subdelegação, as competências para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da resolução do conselho de ministros acima referenciada.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

16 de janeiro de 2020. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

312934804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3990703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda