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Despacho 1445/2020, de 31 de Janeiro

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Sumário

Designa, em regime de substituição, o licenciado António Manuel Pinto Ferreira dos Santos para exercer o cargo de secretário-geral da Economia

Texto do documento

Despacho 1445/2020

Sumário: Designa, em regime de substituição, o licenciado António Manuel Pinto Ferreira dos Santos para exercer o cargo de secretário-geral da Economia.

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, prevê que a designação dos titulares dos cargos de direção superior seja efetuada na sequência de procedimento concursal, o qual ocorre com respeito pelas regras de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior de Administração Pública, previstas no referido diploma.

Considerando que o cargo de secretário-geral da Secretaria-Geral do Ministério da Economia se encontra vago por termo da comissão de serviço da licenciada Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás no dia 1 de janeiro de 2020, afigura-se pois necessário e urgente proceder à designação de novo titular do referido cargo, de forma a assegurar o normal funcionamento deste organismo, até conclusão do respetivo procedimento concursal.

Tendo em conta que o regime de designação mais adequado às circunstâncias referidas é o da designação em substituição, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, na sua redação atual e no uso da competência delegada por Sua Excelência o Ministro da Economia e da Transição Digital na alínea a) do n.º 9.1) do Despacho 12483/2019, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, e com os fundamentos acima descritos:

1 - Designo, em regime de substituição, o licenciado António Manuel Pinto Ferreira dos Santos, para exercer o cargo de secretário-geral da Secretaria-Geral do Ministério da Economia;

2 - A designação ora efetuada, fundamenta-se na experiência profissional do designado e na reconhecida aptidão para exercer o cargo, conforme o atesta a sua nota curricular, que, para cumprimento do disposto no n.º 16 do artigo 19.º aplicável ex vi n.º 2 do artigo 27.º, ambos da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, é publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3 - O designado pode optar, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem.

4 - Autorizo o designado a exercer, em acumulação com as suas funções dirigentes, atividades de docência em estabelecimentos de ensino superior público e privado, com caráter ocasional e temporário, e a realização de conferências, palestras, ações de formação de curta duração e outras atividades de natureza idêntica, com respeito pelos limites estabelecidos nos artigos 21.º e 22.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e alíneas c) e e) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 52/2019, de 31 de julho, e no despacho conjunto 41/ME/90, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 28 de março de 1990.

5 - O presente despacho produz efeitos à data de 1 de fevereiro de 2020.

14 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: António Manuel Pinto Ferreira dos Santos.

Nascimento: Lisboa (1956).

2 - Habilitações académicas:

Licenciatura em Economia (Instituto Superior de Economia/Universidade Técnica de Lisboa - 1976/81);

Frequência do Curso conducente ao Mestrado em Gestão e Administração Pública (Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas/Universidade Técnica de Lisboa - 1999/2000);

Curso Avançado em Gestão Pública (CAGEP), pelo INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (2017).

3 - Experiência profissional:

Inspetor da Inspeção-Geral de Finanças/Ministério da Finanças desde 15/10/1987.

3.1 - Cargos dirigentes:

Subinspetor-geral da Inspeção-Geral de Finanças (Ministério das Finanças; desde 01/02/2015 até ao presente), responsável pela área do Controlo Financeiro Público;

Chefe de equipa multidisciplinar (Inspeção-Geral de Finanças; Ministério das Finanças; 2007 a 2014);

Subdiretor-geral da Direção-Geral dos Serviços Prisionais (Ministério da Justiça; 2001 a 2006), com competências delegadas nas áreas dos Recursos Financeiros, Recursos Humanos, Tecnologias de Informação e Obras e Infraestruturas;

Inspetor de finanças chefe (Inspeção-Geral de Finanças; Ministério das Finanças; 1999 a 2001).

3.2 - Outros cargos/grupos de trabalho:

Grupo de Monitorização do Programa «Pagar a Tempo e Horas»; Despacho MEF; 2008/2009;

Vogal da Comissão de Fiscalização do Instituto do Trabalho Portuário/Ministério do Mar; Despacho MEF; 1995/1998;

Formador/orador em seminários e ações de formação sobre Administração financeira do Estado e Auditoria e controlo financeiro: Inspeção Regional de Finanças da Madeira (Funchal), Inspeções-Gerais integrantes do SCI - Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (Lisboa), InspeçãoGeral de Finanças de São Tomé e Príncipe (São Tomé e Príncipe e Lisboa), Inspeção-Geral da Administração Pública da Guiné-Bissau (Lisboa), Instituto Português de Auditoria Interna (Lisboa), Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (Porto), CAAJ - Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça (Lisboa) e INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lisboa).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3990636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-07-31 - Lei 52/2019 - Assembleia da República

    Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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