Sumário: Celebração de contratos na sequência de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório.
Celebração de contratos na sequência de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que se procedeu à celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado com os trabalhadores infra designados, na sequência de alteração obrigatória de posição remuneratória, com efeitos a 01/01/2018, atendendo ao disposto n.º 7 e n.º 8 do artigo 156.º da LTFP, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2018.
José Manuel Ferreira Marques Martinho, carreira e categoria de Assistente Operacional, 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 4.
Vítor Manuel Garcia do Carmo, carreira e categoria de Assistente Operacional, 4.ª posição remuneratória e nível remuneratória n.º 4.
Elsa Cristina Balbino Ervideira, carreira e categoria de Assistente Técnico, 2.ª posição remuneratória e nível remuneratória n.º 7.
7 de janeiro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Tramagal, Victor Hugo Braz Vicente Cardoso.
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