Sumário: Consolidação da mobilidade interna - Isabel Maria Pais da Silva Patriarca.
Consolidação da mobilidade interna - Isabel Maria Pais da Silva Patriarca
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Senhora Vogal do Conselho Diretivo da APA, I. P., Eng.ª Ana Teresa Perez, de 17 de outubro de 2019, e obtida a anuência do Senhor Diretor-Geral do Instituto Hidrográfico, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na carreira e categoria, no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., da técnica superior Isabel Maria Pais da Silva Patriarca, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida Lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando a mesma posicionada na 3.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 19, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 1 de novembro de 2019.
10 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
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