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Despacho 1404/2020, de 30 de Janeiro

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Sumário

Não renovação das comissões de serviço dos dirigentes intermédios de 1.º grau, com funções de delegado regional e subdelegada regional do Norte do IEFP, I. P.

Texto do documento

Despacho 1404/2020

Sumário: Não renovação das comissões de serviço dos dirigentes intermédios de 1.º grau, com funções de delegado regional e subdelegada regional do Norte do IEFP, I. P.

Considerando que os artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, que aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), determinam que os delegados regionais e os subdelegados regionais são cargos de direção intermédia de 1.º grau e que à sua designação se aplica o procedimento concursal previsto para os cargos de direção superior, nos termos do disposto nos artigos 18.º e 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, na sua redação atual;

Considerando que, através dos Despachos n.º 2014/2017 e 2012/2017, ambos de 9 de fevereiro, foram designados os licenciados António de Oliveira Leite e Elsa Maria Rocha Teixeira Dias, em comissão de serviço, para exercerem respetivamente as funções de delegado Regional e subdelegada Regional do Norte do IEFP, I. P.;

Considerando que as respetivas comissões de serviço cessam pelo seu termo a 8 de fevereiro de 2020, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, tendo sido apresentados os relatórios dos resultados obtidos durante o exercício das funções;

Considerando que, devido a necessidade de reestruturação do Conselho Diretivo do IEFP, I. P., António de Oliveira Leite foi designado, em regime de substituição, para exercer o cargo de vice-presidente do respetivo Conselho Diretivo, a 1 de janeiro de 2020;

Considerando que a reestruturação supramencionada implicou alterações na Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P., e que, com a cessação das referidas comissões de serviço, se entende ser, também, o momento oportuno para a reorganização da respetiva equipa dirigente da delegação regional;

Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 23.º e 24.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, atenta a duração legalmente estabelecida para as comissões de serviço, determino:

1 - A não renovação das comissões de serviço dos dirigentes intermédios de 1.º grau, com funções de delegado Regional e subdelegada Regional do Norte do IEFP, I. P.;

2 - A abertura de procedimentos concursais para recrutamento dos titulares dos cargos dirigentes intermédios de 1.º grau referentes às funções de delegado Regional e subdelegado Regional do Norte do IEFP, I. P.;

3 - A manutenção no exercício de funções da licenciada Elsa Maria Rocha Teixeira Dias nas funções de subdelegada Regional do Norte do IEFP, I. P., até 8 de fevereiro de 2020, data do termo da respetiva comissão de serviço.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

5 - Publique-se no Diário da República.

17 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

312941616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3989229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 143/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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