Sumário: Passagem à situação de reforma de vários militares.
1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea conferida pelo Despacho 4338/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2018 que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma na data indicada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 9.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2006, de 22 de dezembro:
SMOR SAS 017217 A Cândido Jorge Ribeiro dos Reis - 2019-02-11
2 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea conferida pelo Despacho 4338/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2018 que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma na data indicada, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 9.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2006, de 22 de dezembro:
CAP TINF 037815 B Jorge Francisco Demétrio Veredas - 2019-01-13
11 de fevereiro de 2019. - O Diretor de Pessoal, Eurico Fernando Justino Craveiro, Major-General Piloto Aviador.
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