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Despacho 1380/2020, de 30 de Janeiro

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Sumário

Graduação no posto de capitão

Texto do documento

Despacho 1380/2020

Sumário: Graduação no posto de capitão.

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 25 de dezembro de 2019, graduar ao posto de Capitão, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 73.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 02 de março, os seguintes militares:

(ver documento original)

2 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

3 - Contam a graduação e têm direito ao vencimento pelo novo posto, desde 25 de dezembro de 2019, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

4 - As presentes graduações são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2019), e da aprovação de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, nos termos do seu despacho de 03 de julho de 2019, do proposto no Memorando n.º 002/CCEM/2019, de 17 de junho, comunicada através do ofício n.º 3664/CG, de 23 de setembro de 2019, do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, na sequência do Despacho 861/2019-SEAEP, de 20 de setembro, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e do Despacho 1569/SEO/2019, de 18 de setembro, de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.

10 de janeiro de 2020. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.

312925051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3989192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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