Sumário: Promoção ao posto de tenente-coronel.
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 23 de dezembro de 2019, promover ao posto de Tenente-Coronel, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º, alínea b) do artigo 198.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 217.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, na sua última redação, por remissão do artigo 14.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, os seguintes Oficiais:
Quadro Especial de Artilharia
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial à esquerda do Tenente-Coronel de Artilharia 04908095, João Paulo Pata Serpa, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Técnicos de Manutenção de Material
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Tenente-Coronel Técnico de Manutenção de Material 09709486, Jorge Paulo Vieira Silvestre, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
2 - Os referidos Oficiais contam a antiguidade no novo posto, conforme a cada um se lhe indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.
3 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 23 de dezembro de 2019, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2019), e da aprovação de S. Exa o Ministro da Defesa Nacional, nos termos do seu despacho de 3 de julho de 2019, do proposto no Memorando n.º 002/CCEM/2019, de 17 de junho, comunicada através do ofício n.º 3664/CG, de 23 de setembro de 2019, do Gabinete de S. Exa o Ministro da Defesa Nacional, na sequência do Despacho 861/2019-SEAEP, de 20 de setembro, de S. Exa a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e do Despacho 1569/SEO/2019, de 18 de setembro, de S. Exa o Secretário de Estado do Orçamento.
8 de janeiro de 2020. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
312924777