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Portaria 104/2020, de 30 de Janeiro

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Sumário

Participação nacional na Operação «Atalanta»

Texto do documento

Portaria 104/2020

Sumário: Participação nacional na Operação «Atalanta».

Através da Ação Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de novembro de 2008, deu-se início a uma operação militar da União Europeia, designada Operação «Atalanta», que tem como objetivo proteger o tráfego marítimo que atravessa o Golfo de Áden e a Bacia da Somália.

Para esse efeito, têm sido tomadas medidas que visam reprimir atos de pirataria, monitorizar as atividades piscícolas na costa da Somália e apoiar outras missões internacionais ou da União Europeia, que contribuam para aumentar a segurança marítima na região.

Através da Portaria 307/2019, 12 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio de 2019, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas foi autorizado a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a Operação «Atalanta», em 2019, um militar no Operation HQ, em Northwood, Inglaterra, até março de 2019, e em Rota, Espanha, no resto do ano, após a previsível deslocalização do Quartel-General da operação para aquele país.

Por forma a melhor responder aos constantes desafios encontrados naquele quadrante regional e de maneira a assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal no âmbito da Operação «Atalanta», torna-se necessário dinamizar os recursos humanos e materiais nacionais afetos à operação em apreço.

Nesta conformidade, o Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre o incremento dos meios afetos à participação das Forças Armadas na referida operação, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, em complemento ao previsto na Portaria 307/2019, 12 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio de 2019, o seguinte:

1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a proceder ao seguinte incremento do contributo de Portugal para a Operação «Atalanta», a partir do segundo semestre de 2019:

a) Um militar para o staff do Quartel-General da Operação (Operation Headquarters - OHQ) em Rota, Espanha, por um período até 5 meses, em 2019;

b) Seis militares no Comando da força atribuída à Operação «Atalanta», com um Oficial General para desempenhar o cargo de Comandante da força, e os restantes cinco militares a ocuparem cargos no estado-maior da respetiva força, durante 3 meses, até março de 2020.

2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Os encargos decorrentes da participação nacional na Operação «Atalanta» são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas.

4 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 21 de junho de 2019.

2 de janeiro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3989173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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