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Despacho 1343/2020, de 30 de Janeiro

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Sumário

Designa para exercer as funções de adjunto no Gabinete o mestre José Miguel Neves Figueiredo

Texto do documento

Despacho 1343/2020

Sumário: Designa para exercer as funções de adjunto no Gabinete o mestre José Miguel Neves Figueiredo.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunto no meu Gabinete o mestre José Miguel Neves Figueiredo.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do decreto-lei supracitado, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos desde 1 de janeiro de 2020.

3 - Em consonância com o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, fica o ora designado autorizado a exercer atividades de docência em instituição de ensino superior.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do citado decreto-lei, publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

15 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres.

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome - José Miguel Neves Figueiredo;

Nacionalidade - portuguesa;

Data de nascimento - 15 de abril de 1985.

2 - Formação académica:

Candidato a Doutoramento, na área de especialização em Ciências Jurídico-Civis, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2019);

Curso Breve de Introdução à Contabilidade, na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Escola de Lisboa, em parceria com a KPMG (2019);

Curso de Certificação de Mediador (Mediator Skills Training), ministrado pelo Centre for Effective Dispute Resolution (CEDR), na Região Administrativa Especial de Hong Kong, da República Popular da China, com a duração de 40 horas (2018);

Curso de Produção Legislativa, no Centro de Formação Jurídica e Judiciária, do Governo da Região Administrativa e Especial de Macau, da República Popular da China, com a duração de 80 horas (2014);

Mestrado em Direito, na área de especialização em Direito Civil, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2010);

Pós-Graduação, em Direito dos Contratos e do Consumo, pelo Centro de Direito do Consumo, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2008);

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2008).

3 - Experiência profissional:

Consultor, na AAMM - Abecasis, Moura Marques & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL (2019);

Investigador, no Centro de Investigação de Direito Público do Instituto de Ciências Jurídico-Políticas (CIDP-ICJP), da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2019);

Chefia Funcional, na Divisão de Estudo do Sistema Jurídico, da Direção dos Serviços de Assuntos de Justiça, do Governo da Região Administrativa e Especial de Macau, da República Popular da China (2016-2019);

Chefe de Divisão, em substituição, da Divisão de Estudo do Sistema Jurídico, da Direção dos Serviços de Assuntos de Justiça, do Governo da Região Administrativa e Especial de Macau, da República Popular da China (2016);

Técnico Superior Assessor, na Direção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional (DSRJDI), do Governo da Região Administrativa e Especial de Macau, da República Popular da China (2012-2015);

Assistente Convidado, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2012);

Advogado Estagiário, na PLMJ, Advogados, SP, RL (2011-2012);

Investigador, do Centro de Direito Público e Regulação (CEDIPRE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2010).

312930746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3989143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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