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Despacho 1321/2020, de 29 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências para realizar a medição e outorgar os autos de consignação, de receção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas decorrentes da normal execução das mesmas, previstas nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, na Dr.ª Manuela Castro e na Dr.ª Márcia Vila

Texto do documento

Despacho 1321/2020

Sumário: Subdelegação de competências para realizar a medição e outorgar os autos de consignação, de receção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas decorrentes da normal execução das mesmas, previstas nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, na Dr.ª Manuela Castro e na Dr.ª Márcia Vila.

Tendo em conta o Despacho 14818/2015, de 24 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 15 de dezembro, do Secretário de Estado do Ensino Superior e da Ciência, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), alterados e republicados pelo Despacho Normativo 14/2019, de 24 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019, e ainda dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego na Dra. Manuela Maria Guerreiro Gonçalves de Castro, Coordenadora da Área de Gestão de Instalações e Manutenção do Departamento Técnico dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, e na Dra. Márcia Martins Vila Valério, Coordenadora do Núcleo de Sustentabilidade do Departamento Técnico dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, a competência para:

1 - Realizar a medição e outorgar os autos de consignação, de receção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas, decorrentes da normal execução das mesmas, previstas nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 170/2019, de 4 de dezembro.

2 - A presente delegação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito do presente despacho desde o dia 25 de julho de 2013.

2 de janeiro de 2020. - O Reitor, António Cruz Serra.

312900824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3987760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-04 - Decreto-Lei 170/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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