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Despacho 1316/2020, de 29 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências, pela gestora do Mar 2020, no coordenador regional do Mar 2020 para a Região Autónoma da Madeira, Dr. Rui Agostinho Gouveia Fernandes

Texto do documento

Despacho 1316/2020

Sumário: Delegação de competências, pela gestora do Mar 2020, no coordenador regional do Mar 2020 para a Região Autónoma da Madeira, Dr. Rui Agostinho Gouveia Fernandes.

Delegação de competências, pela gestora do Mar 2020, no coordenador regional do Mar 2020 para a Região Autónoma da Madeira, Dr. Rui Agostinho Gouveia Fernandes

Tendo presente a recente nomeação do Coordenador Regional do Mar 2020 para a Região Autónoma da Madeira, conforme Despacho Conjunto 169/2019, publicado na 2.ª série n.º 205, de 2 de dezembro do JORAM, e ao abrigo dos artigos 32.º n.º 4, 33.º e 34.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1 - A delegação no Coordenador Regional do Mar 2020 para a Região Autónoma da Madeira, Dr. Rui Agostinho Gouveia Fernandes, das seguintes competências, com a faculdade de subdelegação, no que respeita aos projetos localizados nessa região autónoma:

a) Programar, propor à aprovação do membro do respetivo Governo Regional responsável pela área das pescas e transmitir à Gestora do Mar 2020 o plano de abertura de candidaturas na RAM e proceder à sua divulgação;

b) Elaborar, transmitir à Gestora do Mar 2020 e divulgar os avisos de abertura de candidaturas relativamente aos regulamentos dos regimes de apoio aprovados por portaria do membro do Governo Regional;

c) Assegurar um controlo de duplicação das ajudas prévio à decisão das candidaturas;

d) Assegurar o controlo de qualidade das análises de candidaturas prévio à sua decisão;

e) Assegurar o registo das informações relativas às candidaturas e aos pareceres emitidos, bem como as relativas aos indicadores da execução material das operações no SI2P;

f) Assegurar a notificação dos promotores das propostas de decisão desfavorável, nos termos e para os efeitos previstos no Código do Procedimento Administrativo (CPA);

g) Assegurar a conformidade dos termos de aceitação de financiamento e das operações apoiadas com a decisão de concessão de financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;

h) Assegurar que os pedidos de pagamento apresentados pelos beneficiários para as operações no âmbito do Regime de Apoio aos Custos Suplementares dos Produtos da Pesca e da Aquicultura foram efetuados no cumprimento das regras comunitárias e nacionais, garantindo a realização das respetivas verificações administrativas;

i) Assegurar que os beneficiários e outros organismos abrangidos pela execução das operações mantêm um sistema contabilístico separado ou um código contabilístico adequado para todas as transações relacionadas com a operação, sem prejuízo das normas contabilísticas nacionais;

j) Assegurar a conservação dos processos de candidatura, antes e depois da subscrição do termo de aceitação, mantendo os respetivos arquivos e processos devidamente atualizados e organizados, em conformidade com as orientações emitidas pela Autoridade de Gestão, até 3 anos após o pagamento do saldo final do Mar 2020 pela Comissão Europeia;

k) Assegurar a segregação de funções, nomeadamente pela afetação de pessoas distintas à análise das candidaturas e à validação dos pedidos de pagamento, as quais podem ser incluir visitas aos locais de investimento;

l) Informar o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP) de todas as situações que indiciem a prática de fraudes, irregularidades ou alterações aos compromissos assumidos e contratados, quer as resultantes de controlos no local, quer as decorrentes do acompanhamento realizado na gestão corrente;

m) Determinar a abertura de um procedimento de recuperação pelo IFAP, de acordo com a legislação comunitária e nacional aplicável e os procedimentos instituídos no âmbito do Mar 2020;

n) Tomar as decisões finais sobre os processos de recuperação que lhe são submetidos pelo IFAP, notificando-o sobre os mesmos.

o) Apoiar a Gestora do Mar 2020 na elaboração e execução do plano de comunicação do Mar 2020 e garantir, na RAM, o cumprimento dos requisitos em matéria de informação e publicidade estabelecidos nos normativos europeus e nacionais;

p) Apoiar a Gestora do Mar 2020 na elaboração das propostas de revisão e de reprogramação do Mar 2020 com impacto na RAM;

q) Assegurar a publicidade do Mar 2020 na RAM, informando potenciais beneficiários, organizações profissionais, parceiros económicos e sociais, organismos envolvidos na promoção da igualdade entre homens e mulheres e organizações não-governamentais interessadas, incluindo organizações ambientais, das possibilidades proporcionadas pelo Mar 2020 e das regras de acesso ao respetivo financiamento;

r) Prestar aos potenciais interessados as informações necessárias ou pertinentes à apresentação das suas candidaturas e pedidos de pagamento dos apoios, nomeadamente através da disponibilização, em sítio da "internet", dos regulamentos dos regimes de apoio, formulários de candidaturas e orientações técnicas da AG do Mar 2020 que lhes sejam aplicáveis ou de ligações para os sítios da AG do Mar 2020, da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) ou do IFAP, I. P. onde esta informação esteja disponível;

s) Assegurar a publicidade do MAR 2020 na RAM, informando os beneficiários da contribuição da UE e o público em geral acerca do papel desempenhado pelo Mar 2020;

t) Aprovar orientações técnicas, com âmbito de aplicação à Região Autónoma da Madeira, relativas às medidas de aplicação exclusiva nas Regiões Ultraperiféricas ou quando haja especificidades de aplicação das medidas ou ações na Região Autónoma;

u) Cumprir ou fazer cumprir todos os procedimentos aplicáveis que se encontram incluídos no Manual de Procedimentos do Mar 2020.

2 - O presente despacho produz efeitos a 3 de dezembro de 2019, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do código do procedimento administrativo, todos os atos praticados no âmbito no âmbito das competências ora delegadas, até à data da sua publicação.

13 de janeiro de 2020. - A Gestora do Mar 2020, Dina Fernanda Sereno Ferreira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3987733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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