Sumário: Lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de agosto de 2019.
Nos termos do disposto no artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril e republicado pelo Decreto-Lei 41/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, torna-se público que foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas da Maia, com referência a 31 de agosto de 2019.
Para o exercício de intervenção no ato administrativo conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, informa-se que a referida lista de antiguidade se encontra afixada no Agrupamento de Escolas da Maia.
Nos termos do artigo 191.º, conjugado com o disposto no artigo 188.º, ambos do CPA, os docentes dispõem de 15 dias úteis para praticarem quaisquer atos para deduzir reclamação à lista de antiguidade, junto do dirigente máximo do serviço.
15 de janeiro de 2020. - O Diretor, Rui Manuel Oliveira Duarte.
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