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Portaria 101/2020, de 29 de Janeiro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Teatro Sá da Bandeira, na Rua de Sá da Bandeira, 94 a 108, Porto, União das Freguesias de Cedofeita, Miragaia, Santo Ildefonso, São Nicolau, Sé e Vitória, concelho e distrito do Porto

Texto do documento

Portaria 101/2020

Sumário: Classifica como monumento de interesse público o Teatro Sá da Bandeira, na Rua de Sá da Bandeira, 94 a 108, Porto, União das Freguesias de Cedofeita, Miragaia, Santo Ildefonso, São Nicolau, Sé e Vitória, concelho e distrito do Porto.

O Teatro Sá da Bandeira, no centro histórico do Porto, constitui a casa de espetáculos mais antiga da cidade. Inaugurado em março de 1874 como Teatro-Circo Príncipe Real, veio substituir o edifício do antigo Teatro Circo, que começara por ser um barracão de madeira para artes circenses. O Príncipe Real, com lotação de mil e setecentos lugares, passou a designar-se oficialmente Teatro Sá da Bandeira em 1910. Ao longo do século xx o imóvel teve diversas obras de ampliação de pequena monta, embora logo em 1880 tivesse sido construída nova fachada, e em 1956 se realizassem remodelações do espaço interior, com provável reconstrução dos átrios, escadas e corredores.

Apesar da sua dimensão e tipologia relativamente modestas, com sóbria frontaria neoclássica almadina, harmonizada com as fachadas das casas de habitação que o rodeiam, este espaço recreativo foi projetado seguindo os modelos dos grandes teatros e salas de ópera oitocentistas. A sala principal apresenta planta circular com cobertura em ferro, sendo o elemento de maior destaque a teia, em madeira, que conserva toda a estrutura original de escadas, passadiços e estrados, e o complexo sistema manual de cordas e roldanas que movimenta os cenários.

Para além da qualidade formal do imóvel, é de destacar o seu papel cultural no meio portuense, como palco de grandes nomes nacionais e internacionais do teatro e da ópera, entre outros. O Teatro Sá da Bandeira mantém atividade praticamente ininterrupta desde a sua fundação, representando um dos mais importantes marcos do património cultural da cidade.

A classificação do Teatro Sá da Bandeira reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 35/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Teatro Sá da Bandeira, na Rua Sá da Bandeira, 94 a 108, Porto, União das Freguesias de Cedofeita, Miragaia, Santo Ildefonso, São Nicolau, Sé e Vitória, concelho e distrito do Porto, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

15 de janeiro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.

ANEXO

(ver documento original)

312927847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3987691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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