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Despacho 1281/2020, de 29 de Janeiro

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Sumário

Atribuição aos chefes de equipas multidisciplinares Alexandre Amado, Belmiro Morais, Filomena Martinho Bacelar, José Magalhães Oliveira, Marlene Fernandes e Ricardo Reis das competências fixadas para os titulares dos cargos de direção intermédia, previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2020

Texto do documento

Despacho 1281/2020

Sumário: Atribuição aos chefes de equipas multidisciplinares Alexandre Amado, Belmiro Morais, Filomena Martinho Bacelar, José Magalhães Oliveira, Marlene Fernandes e Ricardo Reis das competências fixadas para os titulares dos cargos de direção intermédia, previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2020.

Para a concretização dos objetivos operacionais, a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) encontra-se estruturada por equipas multidisciplinares encarregues da execução de projetos.

Por Despacho do Inspetor-Geral de Finanças, anualmente, a responsabilidade pela direção daqueles projetos é atribuída a inspetores de finanças diretores ou a chefes de equipa multidisciplinar, conforme previsto no n.º 2 do artigo 7.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril.

Considerando a necessidade de assegurar a execução dos projetos, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, ouvido o Conselho de Inspeção, determino:

1 - Atribuir aos chefes de equipas multidisciplinares: Alexandre Amado, Belmiro Morais, Filomena Martinho Bacelar, José Magalhães Oliveira, Marlene Fernandes e Ricardo Reis, as competências fixadas para os titulares dos cargos de direção intermédia, previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e demais competências legalmente previstas para os dirigentes intermédios de 1.º grau.

2 - Atribuir ao inspetor de finanças diretor, Rui Vaz Ribeiro e ao chefe de equipa multidisciplinar Alexandre Amado, a responsabilidade pela gestão das áreas de suporte, das estruturas de apoio e dos trabalhadores com domicílio profissional nas unidades territoriais do Porto e de Coimbra, respetivamente, sem prejuízo das competências da Direção de Serviços Administrativos.

3 - Que o presente despacho produz efeitos a partir de 2 de janeiro de 2020, ficando por este meio revogados os despachos anteriores sobre estes assuntos e ratificados todos os atos entretanto praticados ao abrigo do presente despacho.

18 de dezembro de 2019. - O Inspetor-Geral de Finanças, Vítor Miguel Rodrigues Braz.

312926218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3987662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 96/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral de Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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