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Portaria 865/89, de 7 de Outubro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL UM LUGAR DE ASSESSOR, LETRA B.

Texto do documento

Portaria 865/89
de 7 de Outubro
Tendo sido atribuída, por despacho do Secretário de Estado do Planeamento de 21 de Outubro de 1980, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 26 de Novembro de 1980, a categoria de assessor ao licenciado Aires Barros Gomes Vallera;

Mostrando-se oportuna a criação do respectivo lugar, por o funcionário cessar as funções de dirigente;

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, constante do mapa XV anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, e no grupo de pessoal técnico superior, o seguinte lugar:

Assessor, letra B - um lugar.
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 26 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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