Sumário: Subdelegação no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão, a competência para a prática de todos os atos decisórios subsequentes às decisões de adjudicação e de aprovação da minuta do contrato no âmbito do procedimento de «Aquisição de serviços de desenvolvimento e assistência técnica ao MONICAP».
1 - No uso das competências que me foram delegadas pelas alíneas b) e c) do n.º 2 e n.º 6 do Despacho 47/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, subdelego no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão, a competência para a prática de todos os atos decisórios subsequentes às decisões de adjudicação e de aprovação da minuta do contrato no âmbito do procedimento de «Aquisição de serviços de desenvolvimento e assistência técnica ao MONICAP», incluindo a competência para:
a) Outorga do contrato respetivo;
b) Exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual;
c) Autorização de despesas resultantes de eventuais modificações objetivas ao contrato.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
10 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada.
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