Sumário: Sétima alteração ao Despacho Normativo 6/2015, de 20 de fevereiro, que estabelece os requisitos legais de gestão e as normas mínimas para as boas condições agrícolas e ambientais, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 93.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.
O Despacho Normativo 6/2015, de 20 de fevereiro, alterado pelos Despachos Normativos n.os 16/2015, de 25 de agosto, 1-B/2016, de 11 de fevereiro, 4/2016, de 9 de maio, 15-B/2016, de 29 de dezembro, 3/2018, de 18 de janeiro, e 1/2019, de 18 de janeiro, estabeleceu os requisitos legais de gestão (RLG) e as normas mínimas para as boas condições agrícolas e ambientais das terras (BCAA), no âmbito da condicionalidade, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 93.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.
Verifica-se, entretanto, a necessidade de introduzir alguns ajustamentos e clarificações que promovam uma melhor interpretação e aplicação do diploma e a sua harmonização, designadamente com a Diretiva n.º 91/676/CEE, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola, e com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado.
No âmbito do Requisito Legal de Gestão 1 (RLG1), clarificam-se as regras de aplicação de fertilizantes a explorações que produzem culturas de outono-inverno de corte múltiplo.
Procede-se, ainda, no âmbito do Requisito Legal de Gestão 10 (RGL10), à especificação das condições necessárias para que se considere o aplicador de produtos fitofarmacêuticos devidamente habilitado.
Foram ouvidas as organizações representativas dos agricultores de âmbito nacional.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 93.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho normativo procede à sétima alteração ao Despacho Normativo 6/2015, de 20 de fevereiro, alterado pelos Despachos Normativos n.os 16/2015, de 25 de agosto, 1-B/2016, de 11 de fevereiro, que o republicou, 4/2016, de 9 de maio, 15-B/2016, de 29 de dezembro, 3/2018, de 18 de janeiro, e 1/2019, de 18 de janeiro, que estabelece os requisitos legais de gestão e as normas mínimas para as boas condições agrícolas e ambientais, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 93.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.
Artigo 2.º
Alteração ao anexo ii do Despacho Normativo 6/2015, de 20 de fevereiro
O anexo ii do Despacho Normativo 6/2015, de 20 de fevereiro, na sua atual redação, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO II
[...]
I - [...]
A - [...]
RLG 1 - [...]
1 - [...]
1.1 - [...]
1.2 - [...]
2 - [...]
2.1 - [...]
2.2 - [...]
2.3 - [...]
3 - [...]
3.1 - [...]
3.2 - [...]
3.3 - [...]
3.4 - [...]
3.5 - [...]
(1) [...]
(2) [...]
(3) [...]
(4) [...]
(5) [...]
(6) [...]
(7) Comparação com a época em que não é permitido aplicar às terras determinados tipos de fertilizantes, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e anexo II da Portaria 259/2012, de 28 de agosto, da Nota Interpretativa n.º 2/2017 da DGADR, retificada de 1 de março de 2017, e da Nota Interpretativa n.º 3/2018 da DGADR, de 30 de janeiro de 2018.
(8) [...]
RLG 2 e RLG 3 - [...]
B - [...]
RLG 4 - [...]
RLG 5 - [...]
RLG 6 - [...]
RLG 7 - [...]
RLG 8 - [...]
RLG 9 - [...]
RLG 10 - [...]
1 - [...]
1.1 - [...]
1.2 - [...]
2 - [...]
2.1 - [...]
3 - [...]
3.1 - [...]
(1) [...]
(2) Considera-se que o aplicador de produtos fitofarmacêuticos está devidamente habilitado quando apresenta cartão de aplicador, de aplicador especializado ou de técnico responsável, nos termos da Lei 26/2013 de 11 de abril.
C - [...]
RLG 11 - [...]
RLG 12 - [...]
RLG 13 - [...]
II - [...]
RLG 14 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2020.
22 de janeiro de 2020. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.
312950445