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Aviso 1405/2020, de 28 de Janeiro

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Sumário

Deserção do procedimento concursal comum para a carreira e categoria de técnico superior, publicado pelo Aviso n.º 4614/2019, de 19 de março, por exclusão de todos os candidatos

Texto do documento

Aviso 1405/2020

Sumário: Deserção do procedimento concursal comum para a carreira e categoria de técnico superior, publicado pelo Aviso 4614/2019, de 19 de março, por exclusão de todos os candidatos.

Em cumprimento do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que o procedimento concursal comum para preenchimento de 01 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal deste Instituto, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 4614/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 55 de 19 de março de 2019, ficou deserto por exclusão de todos os candidatos.

13 de janeiro de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Erica Grilo Cardoso.

312921082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3986718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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