Sumário: Delegação de competências nas secretárias-gerais-adjuntas da Secretaria-Geral da Educação e Ciência.
Ao abrigo dos n.os 3 e 5 do artigo 44.º e dos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (EPD), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso dos poderes que me foram delegados, com a faculdade de subdelegação, pelo Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, através do Despacho 2936/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2019:
1 - Subdelego na Secretária-Geral Adjunta da Educação e Ciência, licenciada Ana Palmira Antunes de Almeida, com a possibilidade de subdelegar, a competência para autorizar os pedidos de autorização de pagamentos (PAP), relativos a despesas com o pessoal por conta do orçamento do gabinete do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
2 - Subdelego na Secretária-Geral Adjunta da Educação e Ciência, mestre Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais, com a possibilidade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos (PAP) por conta do orçamento do gabinete do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
b) Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC), por conta do orçamento do gabinete do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, junto da competente delegação da Direção-Geral do Orçamento, bem como dos documentos e expediente relacionados com o mesmo.
3 - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 3 e 5 do artigo 44.º e dos artigos 46.º a 50.º do CPA, do n.º 2 do artigo 9.º do EPD e do n.º 2 do artigo 266.º-B do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego na Secretária-Geral Adjunta da Educação e Ciência, mestre Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais, a competência para autorizar a disponibilização dos bens móveis afetos à Secretaria-Geral da Educação e Ciência de que este Serviço não careça para o exercício das suas competências, com vista à sua reafetação a outros serviços ou à sua alienação, bem como para ordenar a destruição ou a remoção dos bens móveis que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega de bens móveis disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos.
4 - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 3 e 5 do artigo 44.º e dos artigos 46.º a 50.º do CPA e, ainda, do n.º 2 do artigo 9.º do EPD, delego na Secretária-Geral Adjunta da Educação e Ciência, mestre Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais, as competências que me são atribuídas pelos n.os 3 e 4 do artigo 60.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2019, e de acordo com a estratégia por mim definida no âmbito orçamental, para a prática dos atos ali cometidos ao dirigente máximo do serviço.
5 - Subdelego na Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros, licenciada Cristina Maria Carnide Grazina, no âmbito da respetiva Direção de Serviços, a competência para autorizar os pedidos de autorização de pagamentos (PAP) por conta do orçamento do gabinete do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
6 - Ratifico, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito dos n.os 1, 2 e 5 da presente subdelegação de poderes, desde o dia 17 de outubro de 2018, no âmbito dos poderes ora delegados pelo n.º 3, desde o dia 1 de janeiro de 2018, e no âmbito dos poderes ora delegados pelo n.º 4, desde o dia 1 de janeiro de 2019.
19 de dezembro de 2019. - O Secretário-Geral da Educação e Ciência, António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho.
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